| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 1978 |
| Date | 1978-09-12 |
| Ementa | MUDA DE RURAL PARA URBANA A CHÁCARA 26-A COM 13.500 M². |
| native_id | 2467 |
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Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS 1,473 DE 12 DE SETEMBRO DE 1978 = "Dispõe sobre modificação de area rural ra perímetro urbano, que e^ecifica»" rs GILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do ^lunicípio de Adamantina, Estado de são Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |s - Fica integrada no perímetro ur bano desta cidade a Granja nS 26-A, com uma area de I3*500,00ni2 , tendo o seguinte roteiro e confrontações: começa no espigao divi sor e na divisa do antigo campo de aviação, onde se adia cravado' um marco; daí segue com o rumo o«E» 15-50' até onde se acha crava do outro marco na estrada "I", confrontando até aqui com o antigo campo de aviação; daí segue a esquerda com o rumo N«E» 73-30' na distância de I25,00m até a cerca da FEFASA, onde se acha cravado' outro marco, confrontando com a Granja n^ A-27; daí segue a es querda pela cerca da FEPASA na distância de 65,00m até o e^igão' divisor Peixe-Aguapeí, onde se adia cravado outro marco; daí se gue â esquerda pelo e^igão Pei xe-Aguapeí até o ponto de inicio ' deste roteiro» ARTIGO 2s - Revogam-se as disposições em contrario. ARTIGO 3^ - Esta Lei entrara em vigor na cfa ta de sua pubiicação. .70 PUBLICADO EM / /I978. )OMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ARTHUÍ