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← Adamantina (SP)

norma nº 1473/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1473 / 1978
Date 1978-09-12
EmentaMUDA DE RURAL PARA URBANA A CHÁCARA 26-A COM 13.500 M².
native_id2467

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texto integral #

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Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS 1,473 DE 12 DE SETEMBRO DE 1978 =
"Dispõe sobre modificação de area rural
ra perímetro urbano, que e^ecifica»"
rs
GILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do ^lunicípio de Adamantina, Estado
de são Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO |s - Fica integrada no perímetro ur
bano desta cidade a Granja nS 26-A, com uma area de I3*500,00ni2 ,
tendo o seguinte roteiro e confrontações: começa no espigao divi
sor e na divisa do antigo campo de aviação, onde se adia cravado'
um marco; daí segue com o rumo o«E» 15-50' até onde se acha crava
do outro marco na estrada "I", confrontando até aqui com o antigo
campo de aviação; daí segue a esquerda com o rumo N«E» 73-30' na
distância de I25,00m até a cerca da FEFASA, onde se acha cravado'
outro marco, confrontando com a Granja n^ A-27; daí segue a es
querda pela cerca da FEPASA na distância de 65,00m até o e^igão'
divisor Peixe-Aguapeí, onde se adia cravado outro marco; daí se
gue â esquerda pelo e^igão Pei xe-Aguapeí até o ponto de inicio '
deste roteiro»
ARTIGO 2s - Revogam-se as disposições em
contrario.
ARTIGO 3^ - Esta Lei entrara em vigor na cfa
ta de sua pubiicação.
.70 PUBLICADO
EM / /I978.
)OMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ARTHUÍ

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