| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 1978 |
| Date | 1978-09-20 |
| Ementa | SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM CR$ 120.000,00. |
| native_id | 2471 |
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>1-1 cxA.tx-« Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo - LEi NÕ t477 DE 20 DE SETEMBRO DE 1978 - "Di^õe sobre autorização para abertura d® credito adielonai" GILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de AdamaRtina» Estado de são Paulo, faço sfid>er que a Câmara Municipal aprovou e eu sim ciono e proBulso a seguinte Lei: ARTIGO jg • Fioa o Senhor Prefeito do Município Adamantina, autorizado a abrir no Sm*vlço <te Finanças da Prefeit» ra, um C^dito Adicional no valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para suplenentor a seguinte dotação orçaomitãria' vigente: 2 - EXECaJTIVO 2.4 - SERV. DE EDUCACãO.(aJLTURA.ESPORTE E TURISMO Classificação GCT»al EaoeeifIcacão Valor CRS 4110.00 •• 084^2241.05 Remodelação de praças de eq>ortes 120.000,00 ARTI^ 2fl • O m^edito autorizado no artigo anterior' será coberto com os recursos provenientes <bi recbição cte seguinte' dotação do orçamento vigente na mesma Í:q>ortância: 2 - EXECUTIVO ^ 2.8 - DESPESAS DIVERSAS DA ADMIWISTRACãO Classificação Geral Eq>ecificação Valor CR8 4312.01 • 03080332.17 Acmrtiaapío de eapr^m timos 120.000,00 ARTI^ 3^ — RevogmB^se as disposições em contrario. ARTIGO dg • Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubi icação. GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO OUBLICADO EM -gj /oq.