| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 1978 |
| Date | 1978-09-20 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA ECONOMIA E PLANEJAMENTO – PROGRAMA CSU. |
| native_id | 2472 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Ng i,478 DE 20 DE SETEMBRO DE 1978 ° " Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de são Paulo» tendo por objeto a implantação a nível Io cal do Programa de Centros Sociais Urbanos "m GILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adamantina» Estado de são Paulo» faço saber que a (âmara Municipal aprovou e eu saii cióno e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |fi - Fica o Poder Executivo autoriz£ do a celdi>rar Convênio com a Secretaria de Economia e Planejamen to do Governo do Estado de São Paulo» tendo por objeto a implant^ ção a nível local do Programa Centro Social Urbano» na qualidade' de Agente Gestor* ARTIGO 2g - Fica o Poder Executivo autoriza do a proceder as medidas indispensáveis ao oimprimento do Convê nio a que se refere o artigo anterior e que passa a integrar a presente Lei. ta de sua pubiicaçao. contrario. ARTIGO - Esta Lei entrara em vigor na da ARTIGO 4^ - Revogam-se as disposições em GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I978. ALVES