| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 1978 |
| Date | 1978-09-20 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE CR$ 8.000.000,00 JUNTO À CEESP, PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO. |
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Piefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo « LEI Wtt l,A79 DE 20 DE SETEMBRO DE 1978 ° "Dlapõe aobre et^pestlo» peg^ a PREFEITURA DO MUN^ CfPIO DE ADAMANTINA ate o montante de Q^mmm»mmmmm 8«000*000y00 ( oito milhões de epuzelroa )« a amr contraído eoo a CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE ^0 PAULO S/A.* GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado de são Paulo, faço sabm> <pte a tíusara Municipal «provou e m san ciono e promulgo a seguinte Lei s ARTIGO |g - Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autoriaada a contrair com a Caixa Econômica do Esto do de são Paulo S/A., ini «apreatlmo ate a inportôncia de 0^... 8.000.000,00 ( oito milhões de o^zeiros ), destinados ãs obras de pavimentação, guias, sarjetas e smpvíços correlatos. ARTIGO 2c • A Prefeitura do Município fica expressttiente autorizada a contratar com a CEE^ S/A. ARTIGO 38 • Ficam aprovadas as seguintes * dãusulas e condições, a serem inseridas no contrato s a) •> O prazo mãxis» de resgate da dívida assumida s«*a de 3 (tres) anos, mediante pagamento de 36 ( trinta e seis ) prestações mensais, pela Tabela Price. b) • Juros de 10^ ( dez per cento ) ao cmo. c) * Correção Monetária anual, de acordo cem os índices <tetopminados pelas variações das Unidades Padrão de Capital. d) «> O pagamento das prestações se fara ' através do loposto sobre Circulação de Mercadorias (lOf), autori* zando^se dewfe jã a sua vineulação, como garantia da dívida por ocasião da escritura. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ARTIGO 40 - O enpréstimo referida no artigo |e desta Lel« rara feito parceladcuoente» Ad-Referemhm do Pedra* Legislativo, isediante a aprerantaçãe Piam» de Aplicação» ARTIGO 5» * Esta Lei eiitrra*a em vÍ8«* na db ta «te sua pubi icação» ARTIO) 60 * Revosacwse as disposi^^lea es contrario» GILDOÜAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I078.