| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 1978 |
| Date | 1978-10-20 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE ADAMANTINA PARA CONSTRUÇÕES. |
| native_id | 2474 |
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ca Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Mfi 1,480 DE 20 DE OUTUBRO DE 1978 « "Autopiza o Exeoftivo a celebrar Coavã nio coiQ a Irmandacle da Santa Casa de Misericórdia de Adasantina** GILDOMAR PAX PEDR090» Prefeito do Município de Adamantina, Estado do são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |a Fica o Poder Eneottivo autorizacto a cele brar Convmio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de A<to - mantina, para fins de construção, tendo em vista a Lei Municipal nfi 238, de 18 de novembro de 1953* ARTIGO 2g Fica a Irmandade da Santa Casa de Miseri córdia de Adamantina» por sua vez, obrigada ã prestação de serviços' gratuitos ã população carente de recur^s financeiros* -V ARTKK) 3^ Esta Lei entrara cm vigor na data de sua' pubi icaçãoi GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM ARTHUe/aLvES ^MHA Direm^ de Qminotor