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← Adamantina (SP)

norma nº 1480/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1480 / 1978
Date 1978-10-20
EmentaCONVÊNIO COM A SANTA CASA DE ADAMANTINA PARA CONSTRUÇÕES.
native_id2474

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ca
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Mfi 1,480 DE 20 DE OUTUBRO DE 1978 «
"Autopiza o Exeoftivo a celebrar Coavã
nio coiQ a Irmandacle da Santa Casa de
Misericórdia de Adasantina**
GILDOMAR PAX PEDR090» Prefeito do Município de Adamantina, Estado do
são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO |a Fica o Poder Eneottivo autorizacto a cele
brar Convmio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de A<to -
mantina, para fins de construção, tendo em vista a Lei Municipal nfi
238, de 18 de novembro de 1953*
ARTIGO 2g Fica a Irmandade da Santa Casa de Miseri
córdia de Adamantina» por sua vez, obrigada ã prestação de serviços'
gratuitos ã população carente de recur^s financeiros*
-V
ARTKK) 3^ Esta Lei entrara cm vigor na data de sua'
pubi icaçãoi
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM
ARTHUe/aLvES ^MHA
Direm^ de Qminotor

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