| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 1978 |
| Date | 1978-10-24 |
| Ementa | AUMENTO DE 20% NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS 1.482 DE 24 DE OUTUBRO DE 1978 = " Reajusta o Padrão de Referência dos Servidores Públ icos Municipais, con, forme especifica GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |fi - Fica concedido aos Servidores PÚbl_L COS Municipais um reajuste de 20% ( vinte por cento ) sobre o pa drao base de referência de seus cargos, a ser efetuado na base ' de 5^ ( cinco por cento ) a contar de outubro de 1978 a Janeiro de 1979. ^ PARÁGRAFO PRIMEIRO - A porcentagem de 5^ (cinco por cento) acima referida, computada mensalmente a partir de out^ « bro, sera calculada sobre o padrão de referência de cada cargo no mês de setembro de 1978. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os benefícios desta Lei , sao extensivos aos inativos, pensionistas e servidores autarquj_ - COS, a estes, ficara a critério de sua direção ate o I imite fixa do neste artigo. ARTIGO 2S - Na apuração dos novos valores de re ferência, ficam el imi nadas as frações de centavos, arredondando - -se para o cruzeiro imediatamente superior. ARTIGO 3Q - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta do superávit financeiro regi^ - trado no exercício de 1977. ARTIGO 4- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a |s de outubro de 1978. ^ 1 i-R- Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ARTIGO 5^ - Revogam-se as disposições em contra no. ATO PUBLICADO EM / /I978, GIlDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município