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← Adamantina (SP)

norma nº 1482/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1482 / 1978
Date 1978-10-24
EmentaAUMENTO DE 20% NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id2476

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS 1.482 DE 24 DE OUTUBRO DE 1978 =
" Reajusta o Padrão de Referência dos
Servidores Públ icos Municipais, con,
forme especifica
GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |fi - Fica concedido aos Servidores PÚbl_L
COS Municipais um reajuste de 20% ( vinte por cento ) sobre o pa
drao base de referência de seus cargos, a ser efetuado na base '
de 5^ ( cinco por cento ) a contar de outubro de 1978 a Janeiro
de 1979.
^ PARÁGRAFO PRIMEIRO - A porcentagem de 5^ (cinco
por cento) acima referida, computada mensalmente a partir de out^
«
bro, sera calculada sobre o padrão de referência de cada cargo no
mês de setembro de 1978.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os benefícios desta Lei ,
sao extensivos aos inativos, pensionistas e servidores autarquj_ -
COS, a estes, ficara a critério de sua direção ate o I imite fixa
do neste artigo.
ARTIGO 2S - Na apuração dos novos valores de re
ferência, ficam el imi nadas as frações de centavos, arredondando -
-se para o cruzeiro imediatamente superior.
ARTIGO 3Q - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei, correrão à conta do superávit financeiro regi^ -
trado no exercício de 1977.
ARTIGO 4- - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a |s de outubro de
1978.
^ 1
i-R-
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTIGO 5^ - Revogam-se as disposições em contra
no.
ATO PUBLICADO
EM / /I978,
GIlDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município

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