| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 1978 |
| Date | 1978-11-08 |
| Ementa | INTEGRA AO PERÍMETRO URBANO O TERRENO COM 8,798 HA. |
| native_id | 2481 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Poulo = LEI NS 1.487 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978 = " Integra no perímetro urbano terrenos que especifica GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |Q - Fica integrado no perímetro urbano desta cidade, o terreno de propriedade de Justina P. da Silva, com ^ área de 8,7986ha, recadastrado Junto ao INCRA sob n2 615 013 007 960 iniciando no marco cravado na divisa com a Associação Filantrópica ' Espírita de Adamantina; daí segue na distancia de 58l#00m rumo 39-00' SE margeando a Rodovia SP-294; daí vira à direita e segue na distâii cia de 182,50m rumo 89^26'SW margeando a Estrada do Lambari; dai v^ • ra à direita e segue na distancia de 54«00m rumo 85^00'NV/ margeando' a referida Estrada; daí vira a direita e segue na distância de ■•••• 370f00''' rumo 42250'NW confrontando com terrenos da Associação Filan trópica Espírita de Adamantina; daí vira â direita e segue na distâii cia de 200,OOm rumo 46-30'NE confrontando com terrenos da Associação Filantrópica Espírita de Adamantina ate o marco inicial deste roteiro. ARTIGO 25 - Fica integrado no perímetro urbano desta cidade, o terreno de propriedade de Victorio Okuba, com área de 4r4286ha, recadastrado junto ao INCRA sob n2 615 013 007 978, inj_ ciando num marco cravado na divisa com terrenos da Associação Filan trópica Espírita de Adamantina; daí segue na distância de 47#OOm ru mo 86^30'SW margeando a Estrada do Lambari; daí vira a esquerda e s& gue na distância de I37#00m rumo 69S00'SW margeando a referida Estra da; daí vira â direita e segue na distância de 223,25m rumo 43^40'NW divisando com Anizio Rigatti; daí vira â direita e segue na distân^- cia de 72,50m rumo 41-00'NE confrontando com terrenos da Prefeitura' do Município de Adamantina; daí vira â esquerda e segue na distância de I02,50m rumo 0^30'NW; daí vira â esquerda e segue na distância de 27#50m rumo 72^00'NW; daí vira â direita e segue na distância de Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo 25#00in rumo 45®30'NE sempre confrontando com terrenos da Prefeitura do Município de Adamantina; daí vira à direita e segue na distancia de 430,OOm rumo 44®00'SE confrontando com terrenos da Associação Fj_ lantropica Espírita de Adamantina até o marco inicial deste roteiro. ARTIGO 3- - Fica integrado no perímetro urbano desta cidade, o terreno de propriedade da Associação Filantrópi ca Espírita de Adamantina, com area de 6,96ha, recadastrado Junto ' ao INCRA sob nS 615 013 007 560, iniciando no marco cravado na divj_ sa de Justina P. da Silva com a Estrada do Lambari; daí segue na distancia de 23,50m rumo 85-00'NW; daí vira a direita e segue na distancia de 85,00m rumo 62S30'NW; daí vira a esquerda e segue na distancia de 78,75m rumo 85-30'NW; daí vira à esquerda e segue na distância de 48,75m rumo 88230'NW sempre confrontando com a Estrada do Lambari; daí vira a direita e segue na distância de 430,OOm rumo 44200'NVí confrontando com Victorio Okuba; daí vira â direita e se gue na distância de 129,50m rumo 46230'NE margeando a Avenida Herme negildo Lopes Pedroso; daí vira â direita e segue na distância de 600,OOm rumo 42250'SE confrontando com terrenos da Associação Filaii trépica Espírita de Adamantina e Justina P, da Silva até o marco ' inicial deste roteiro. ARTIGO 4- - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5- - Revogam-se as disposições em coii trérío. GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM l /I978. ALVES