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← Adamantina (SP)

norma nº 1487/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1487 / 1978
Date 1978-11-08
EmentaINTEGRA AO PERÍMETRO URBANO O TERRENO COM 8,798 HA.
native_id2481

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Poulo
= LEI NS 1.487 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978 =
" Integra no perímetro urbano
terrenos que especifica
GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de
Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO |Q - Fica integrado no perímetro urbano
desta cidade, o terreno de propriedade de Justina P. da Silva, com
^ área de 8,7986ha, recadastrado Junto ao INCRA sob n2 615 013 007 960
iniciando no marco cravado na divisa com a Associação Filantrópica '
Espírita de Adamantina; daí segue na distancia de 58l#00m rumo 39-00'
SE margeando a Rodovia SP-294; daí vira à direita e segue na distâii
cia de 182,50m rumo 89^26'SW margeando a Estrada do Lambari; dai v^
• ra à direita e segue na distancia de 54«00m rumo 85^00'NV/ margeando'
a referida Estrada; daí vira a direita e segue na distância de ■••••
370f00''' rumo 42250'NW confrontando com terrenos da Associação Filan
trópica Espírita de Adamantina; daí vira â direita e segue na distâii
cia de 200,OOm rumo 46-30'NE confrontando com terrenos da Associação
Filantrópica Espírita de Adamantina ate o marco inicial deste rotei￾ro.
ARTIGO 25 - Fica integrado no perímetro urbano
desta cidade, o terreno de propriedade de Victorio Okuba, com área
de 4r4286ha, recadastrado junto ao INCRA sob n2 615 013 007 978, inj_
ciando num marco cravado na divisa com terrenos da Associação Filan
trópica Espírita de Adamantina; daí segue na distância de 47#OOm ru
mo 86^30'SW margeando a Estrada do Lambari; daí vira a esquerda e s&
gue na distância de I37#00m rumo 69S00'SW margeando a referida Estra
da; daí vira â direita e segue na distância de 223,25m rumo 43^40'NW
divisando com Anizio Rigatti; daí vira â direita e segue na distân^-
cia de 72,50m rumo 41-00'NE confrontando com terrenos da Prefeitura'
do Município de Adamantina; daí vira â esquerda e segue na distância
de I02,50m rumo 0^30'NW; daí vira â esquerda e segue na distância de
27#50m rumo 72^00'NW; daí vira â direita e segue na distância de
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
25#00in rumo 45®30'NE sempre confrontando com terrenos da Prefeitura
do Município de Adamantina; daí vira à direita e segue na distancia
de 430,OOm rumo 44®00'SE confrontando com terrenos da Associação Fj_
lantropica Espírita de Adamantina até o marco inicial deste roteiro.
ARTIGO 3- - Fica integrado no perímetro urba￾no desta cidade, o terreno de propriedade da Associação Filantrópi
ca Espírita de Adamantina, com area de 6,96ha, recadastrado Junto '
ao INCRA sob nS 615 013 007 560, iniciando no marco cravado na divj_
sa de Justina P. da Silva com a Estrada do Lambari; daí segue na
distancia de 23,50m rumo 85-00'NW; daí vira a direita e segue na
distancia de 85,00m rumo 62S30'NW; daí vira a esquerda e segue na
distancia de 78,75m rumo 85-30'NW; daí vira à esquerda e segue na
distância de 48,75m rumo 88230'NW sempre confrontando com a Estrada
do Lambari; daí vira a direita e segue na distância de 430,OOm rumo
44200'NVí confrontando com Victorio Okuba; daí vira â direita e se
gue na distância de 129,50m rumo 46230'NE margeando a Avenida Herme
negildo Lopes Pedroso; daí vira â direita e segue na distância de
600,OOm rumo 42250'SE confrontando com terrenos da Associação Filaii
trépica Espírita de Adamantina e Justina P, da Silva até o marco '
inicial deste roteiro.
ARTIGO 4- - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação.
ARTIGO 5- - Revogam-se as disposições em coii
trérío.
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM l /I978.
ALVES

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