| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 1978 |
| Date | 1978-11-16 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES – OBRAS NO GINÁSIO DE ESPORTES. |
| native_id | 2482 |
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Ccxwv CX/CCO^ Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Nfi 1.488 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978 ° ''Autopixa o Poder Exe^tivo a celebrar Convênio coia o Governo do Estado de Sao Paulo, por sua Secreta ria de Esportes e Turismo, visando a cooq>lementaçao das obras do Ginásio de Esportes". GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sari ciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |Q - Fica o Chefe do Exemtivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de são Paulo , por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a o>fflplementa00 # çao das obras do Ginásio de Esportes, arcando a Secretaria com a inportência de até 0$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros) para o fim coliraado e cabendo a Prefeitura aplicar as quantias recebj, 00 das unicamente na execução do empreendimento. ARTIGO 2S - De igual maneira e para os mes mos fins, fica a Prefeitura do Município autorizada a receber e 00 0 aplicar suplamentações orçamentarias que lhe sejam destinadas. ARTIGO 3^ - Ocorrendo a hipótese de os re cursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura do Município autoriza da a incluir no orçamento do Município a verba necessária. ta de sua publicação, contrario. ARTIGO 4S - Esta Lei entrara em vigor na da^ ARTIGO 5Q - Revogam-se as disposições era ATO PUBLICADO EM / /I978. GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ALVES <P