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← Adamantina (SP)

norma nº 1488/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1488 / 1978
Date 1978-11-16
EmentaCONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES – OBRAS NO GINÁSIO DE ESPORTES.
native_id2482

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Ccxwv CX/CCO^
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Nfi 1.488 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978 °
''Autopixa o Poder Exe^tivo a celebrar Convênio coia
o Governo do Estado de Sao Paulo, por sua Secreta
ria de Esportes e Turismo, visando a cooq>lementa￾çao das obras do Ginásio de Esportes".
GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sari
ciono e promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO |Q - Fica o Chefe do Exemtivo auto￾rizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de são Paulo ,
por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a o>fflplementa￾00 #
çao das obras do Ginásio de Esportes, arcando a Secretaria com a
inportência de até 0$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros) para
o fim coliraado e cabendo a Prefeitura aplicar as quantias recebj,
00
das unicamente na execução do empreendimento.
ARTIGO 2S - De igual maneira e para os mes
mos fins, fica a Prefeitura do Município autorizada a receber e
00 0
aplicar suplamentações orçamentarias que lhe sejam destinadas.
ARTIGO 3^ - Ocorrendo a hipótese de os re
cursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei se
revelarem insuficientes, fica a Prefeitura do Município autoriza
da a incluir no orçamento do Município a verba necessária.
ta de sua publicação,
contrario.
ARTIGO 4S - Esta Lei entrara em vigor na da^
ARTIGO 5Q - Revogam-se as disposições era
ATO PUBLICADO
EM / /I978.
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ALVES <P

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