| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 1978 |
| Date | 1978-11-22 |
| Ementa | OBRIGA CONSTRUÇÃO DE MUROS EM LOTES E TERRENOS BALDIOS, COM PAVIMENTAÇÃO. |
| native_id | 2484 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CckAY Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS 1.490 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978 = " Torna obrigatória a construção de tnuroSf conforme especifica." GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de são Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sari cíono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |s - É obrigatória, nos terrenos que estejam providos de guias, sarjetas e pavimentação, a construção' de muros para os terrenos baldios e para os terrenos com edifica ções, muros, gradís ou similares. ARTIGO 2S - Os proprietários, cujos imóveis nao atendam a exigência contida no artigo |s, tem o prazo de 60 ( sessenta ) dias para fazê-lo. PARÁGRAFO ÕNICO - Vencido o prazo estabele cido nesse artigo, a Prefeitura farã construir o muro independentemente de previa notificação, cobrando do proprietário o custo da obra, acrescido da taxa de administração que serã de 20% sobre o referido valor. ta de sua pubi icaçao. ARTIGO 3^ - Esta Lei entrara em vigor na d^ ARTIGO 4^ - Revogam-se as disposições em contrário. GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / 71978. ARTpRVALVES Dyw^zor^ce