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← Adamantina (SP)

norma nº 1491/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1491 / 1978
Date 1978-12-06
EmentaCONVÊNIO COM A SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO – MÓVEIS E FUNCIONÁRIOS AO POSTO LOCAL.
native_id2485

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Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
» LEi Nfi Í,A9I DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978 =
" Autoriza a Prefeitura do Município de Adamantina a
ceiebrar CONVÊNIO com a Delegacia Regional do Tra»
balho no Estado de São Pauio« para fina de cessão
de inwvei para o Poato Regional do Trabalho o da
outras providencias. "
6ÍLD0MAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina» Esta
<to de são Paulo» faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO is • Fica autorizada a Prefeitura do Município'
de Adamantina a ceiebrar CONVÊNIO com a Delegacia Regional do
Trabalho no Estacto de São Paulo» visando a cessão de Imóvel pa
rr. o Poato Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho desta
cidade*
PARÁGRAFO ÚNICO • O presente Convmlo tera duração de
01 (um) ano» ao fim do qual se não prorrogado» os encargos por
ora assumidos pela Prefeitura do Município de Adamantina» pasaa
rão automaticamente para a Delegacia Regional do Trabalho do E^
tado de são Paulo*
ARTIGO 28 * Fica autorlasada a Prefeitura de Adamantina
a tomar as provicfènclas necessárias a execução do Convênio» bem
como ceder 02 (dois) funcionários ate a ocasião em que o Minis*
terio do Trabalho preencdia os mesmios com funcionários proprloa»
moveis úteis e necessários ao bom funcionamento do or^o» assim
como uma maquina de escrever*
ARTIGO 3s • As despesas decorrentes do Convênio cori*e»
rão por conta de dotação do orçamento corrente * item 3140 «En
cargos Diversos*
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTI60 4£-> Esta Lei entrara em vigor na data de sua
pubi ieaçSoi
ARTIGO 59 - Revogam-se as dl posições em entrar io«
GILDCMAR PAX PEDROSO
Prefeito do í^unícípio
ATO PUBLICADO
EM DIret

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