| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 1978 |
| Date | 1978-12-06 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO – MÓVEIS E FUNCIONÁRIOS AO POSTO LOCAL. |
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\ Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo » LEi Nfi Í,A9I DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978 = " Autoriza a Prefeitura do Município de Adamantina a ceiebrar CONVÊNIO com a Delegacia Regional do Tra» balho no Estado de São Pauio« para fina de cessão de inwvei para o Poato Regional do Trabalho o da outras providencias. " 6ÍLD0MAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina» Esta <to de são Paulo» faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO is • Fica autorizada a Prefeitura do Município' de Adamantina a ceiebrar CONVÊNIO com a Delegacia Regional do Trabalho no Estacto de São Paulo» visando a cessão de Imóvel pa rr. o Poato Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho desta cidade* PARÁGRAFO ÚNICO • O presente Convmlo tera duração de 01 (um) ano» ao fim do qual se não prorrogado» os encargos por ora assumidos pela Prefeitura do Município de Adamantina» pasaa rão automaticamente para a Delegacia Regional do Trabalho do E^ tado de são Paulo* ARTIGO 28 * Fica autorlasada a Prefeitura de Adamantina a tomar as provicfènclas necessárias a execução do Convênio» bem como ceder 02 (dois) funcionários ate a ocasião em que o Minis* terio do Trabalho preencdia os mesmios com funcionários proprloa» moveis úteis e necessários ao bom funcionamento do or^o» assim como uma maquina de escrever* ARTIGO 3s • As despesas decorrentes do Convênio cori*e» rão por conta de dotação do orçamento corrente * item 3140 «En cargos Diversos* Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ARTI60 4£-> Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubi ieaçSoi ARTIGO 59 - Revogam-se as dl posições em entrar io« GILDCMAR PAX PEDROSO Prefeito do í^unícípio ATO PUBLICADO EM DIret