| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 1977 |
| Date | 1977-03-03 |
| Ementa | CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, PARA MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA. |
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c Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo « LEI Ne 1.379 DE 03 DE MARCO DE i977 « "Autoriza o Prefeito do Município a çe lebrar convênio cora o Ministério do Exército cora o fira de ratificar as - responsabilidades asmioidas na instalação e nanutenção do T6 02/311" GILDWAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adamantina^ faço saber que a Caraara Municipal aprovou e eu sanciono e proanilgo a seguinte Lei: ARTIGO |g Fica o Prefeito do Município de - Adamantina# autorizado a celebrar CONVÊNIO cora o Ministério do • Exército# para fins de ratificar as re^onsabilidades mutuamente assumidas na instalação e manutenção de um TIRO DE ^ERRA# iden tificado pelo numero 02/311# de acordo com os Re^lamentos para os Tiros de Guerra# constmtes da legislação federal que regem — no País# o S«*víço Militar. ARTIGO As despesas decorrentes da execu ção da presente Lei# correrão ã conta de dotações préprias do oi^ çammto vigente# njplementadas se necessário. de sua pubi icação. trario. ARTIGO 3^ Esta Lei entrara eu vigor na data ARTIGO 4^ Revogam-se as disposições em con ,c\i OATO PUBLICADO EM _/_/l977. t p GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município JAIR JOAQUIM MARTINS Chefe de Gabinete