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← Adamantina (SP)

norma nº 1379/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1379 / 1977
Date 1977-03-03
EmentaCONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, PARA MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA.
native_id2492

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texto integral #

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c
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
« LEI Ne 1.379 DE 03 DE MARCO DE i977 «
"Autoriza o Prefeito do Município a çe
lebrar convênio cora o Ministério do
Exército cora o fira de ratificar as -
responsabilidades asmioidas na insta￾lação e nanutenção do T6 02/311"
GILDWAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adamantina^ faço
saber que a Caraara Municipal aprovou e eu sanciono e proanilgo a
seguinte Lei:
ARTIGO |g Fica o Prefeito do Município de -
Adamantina# autorizado a celebrar CONVÊNIO cora o Ministério do •
Exército# para fins de ratificar as re^onsabilidades mutuamente
assumidas na instalação e manutenção de um TIRO DE ^ERRA# iden
tificado pelo numero 02/311# de acordo com os Re^lamentos para
os Tiros de Guerra# constmtes da legislação federal que regem —
no País# o S«*víço Militar.
ARTIGO As despesas decorrentes da execu
ção da presente Lei# correrão ã conta de dotações préprias do oi^
çammto vigente# njplementadas se necessário.
de sua pubi icação.
trario.
ARTIGO 3^ Esta Lei entrara eu vigor na data
ARTIGO 4^ Revogam-se as disposições em con
,c\i
O￾ATO PUBLICADO
EM _/_/l977.
t p
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
JAIR JOAQUIM MARTINS
Chefe de Gabinete

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