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← Adamantina (SP)

norma nº 1381/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1381 / 1977
Date 1977-03-03
EmentaCONCESSÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO A SABESP POR 30 ANOS (2007).
native_id2494

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
« LEI N» 1.381 DE 03 DE MARCO DE U977 «
"/Uitw^isa o Poder Executivo o outor^r a Coapcmhia
de Saneairoiito Bealco do Estado de sS» Paulo • SA»
BESP» concessão p«*a a execução o exploração doa
e»»viços de abaateclnento de ãgua e de coleta o
d^tino final de msotos aanitlu^ios no Município^
GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de AdaouBitina, faço
saber <|ue a C&sara Municipal aprovou e eu aancloiw e proiailso a
aesuinte Lei:
,-OV^
ARTIGO |fi Fica o Podo* Executivo oitorizado
a outorgar o Companhia de Saneamento BÓsico de Estado de São -
P«alo •> SABEâ^f nediante Mntrato de concc^aãoy o direito de Ira
pintar# anpliar» adolnistrae» e explorar com exclusividade os *
serviços de ^>«^teciinento de ãsua e cte coiota e dratino final *
de esgotos eanltl^ios no Município*
ARTIGO O prazo de vigência da conoesrâo^
serã de ^ (trinta) anoe*
§ finico • A conmssão estarã autcoaticaioente
rowvada* por igual pco^íede» se quol<pi^ das partes não se manj.
festar em controlo ate 6 (seis) orases antes de findcu* o prazo
de vigência*
' artigo 3» Oa serviços concedidos obedee«*ão
0 Programe Estacàuü de Águas o Esgotes» cujas condições de rea**
1 ização estão estabelecidos aos Convênios celcdirados entre o 6o
verno do Estado de ^to Paulo» o Banco Nacicuial de Habitação e a
(^mpanhia de Saneamento Básico do Estado de Paulo « SABE^*
ARTI^ 4g Nos swvlços concedidos deverão •
8^ adotadas as tarifas resultantes dos Mtudos de vidbil idade'
econõnico^flnanceira» realizadi» ea oonsmancia c«b os financia
(BMitoa orlginêriiMi do slotenia fincuiceiro de Saneanavto o os di«>
retriaee tarifários do Plano Naclmal de Saneaoiraito • PLANASA»
§ Único * As tarifas» estabelecidas segundo'
I o disposto neste artigo» deverão ser- reajustadas perlodlcasEente
\
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
<ie OHsdo a serem mantidos seus valw*^ reais • cobertos os InvmB
titamtoSf custos «^eracioaaia» manutoição e e]q>anrôo dos servi, •
Ç08 e assegurei o eciullíbrlo eamooleo^fiiiaiicoiro da conceo
são nos tonaos do Piau» Nacional de Sonecasmito • PLANASA e do ^
tigo 167 da Constituição Federal*
ARTIGO SB Fica o Poder Executivo aittm*izedo'
a participar do edital social da concesaionarlep oadlcuite a
feroncia de bois moveis ou imóveis e direitra vinoitados aos
viços do asua e essotos do Municíplot os cfuais serão incorpora •
dos ao pa^iomio daquela foras prescrita no Decreto-teI n9 2627
de 26 de setembro de 1940# sendo que os valores fixados não pod^
rão sw inf^iores €m>s registrados na crnitabil idade oamicipal*
§ ãnico - Na fiQ»uração do valor a ser retrIbuX
cfa» em ações pela eon^sslenaria s^ão dmluzides do total cerrei
pcnc^te aos b«is e direitt»# os saldos devedores dos contratos'
referidos no artigo 9^ desta Lei*
ARTIGO ^ Serão creditadas ao Nunicíplo as •>
parcelas que lhe «raberem nos faturraentos referentes a p»*íodos
em que os serviços foram pw* eles prestados*
§ ânlco • Das parcelas referidas neste artigo
serão de<hixidas as importlmelas netas previstas para o pagamento
das presta^es de amertisação» Juros e demais CMargos de q^is»
qo«> emprestImM contraídos era o aista» Fin«Melro de Saneoimn
to a Caixa Ecmmira do Estado de Paulo ou on^a instituição
f imuiceira cuja obrigação i»lo pi^amrato tenha sido tonuisferido'
ã Cimcsssimiarla*
ARTI(^ 7g Fica o Pedra Executivo autorisado'
a ts>aasfralr ã Cracessirarala# indepradratomrate de quaisquer •
õmts# a partir da data em que esta araumir a cpraação# mraifteQ,«»
ção e eonsrava^ão dos sistemas# o uso dos bens o o exercício dos
^reitos vinouiadra aos servlçra de ^ua o ejetes do tbmicípio*
' / § Único • A pratir da ^rasfca^encla do uso •
dos bras e do exercício dos direitos referidos neste artigo# a
concessionária podera «txscutra d>ras necessárias ao aprirarameiv￾IJ to dos araviços# contabilizando seu custo ra conta aepaciat*
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTt^ 8» Fica o Podn* Executivo eutm*izado
a oeder» comodato^ bens vineuladoa aoa aarviçoa de agua e ea»
gotos cpie não foi*aa incorporactos ao capital da concessionária na
forma do dlaposto no artls» 5^ desta Lei«
ARTIGO 9g Fica o Poder Exeoftivo aut«*lsado
a ^■anaferlr a Concessionária os direltro e «dsrisoções deoorrew
tes do cmtrato <d>Jeto da Lei Municipal n> 773» de 06 de maio de
I965« relativo a melhoria e ampliação do sistema de aba^ecimen»
to de agua e sistema de coleta e di^»oaiçao final de esgotos <h>
Município cota recin*aos do Convênio DOS/FESB 1^ como de outros •
conpromissos assumidos com a n^ana final idade com contratos obj^
to das Leis Municipais n^s 861 e 979» reepectivaironl» de 30 de -
agosto de 1967 e 31 de deaoobro de 1969»
ARTIGO 10 Os recursos financeiros <ni bens •
cue «|uai8<pter entidade publicas «i privack»» nacionais^ estran»
geiras ou intornacitmals destinarem aos serviços de agua e esgo
tos do MunlcípiOf serão apl içados por intermedie da Conc^siona￾ria»
ARTIGO il Durante a vigência da concessão a
concessionária gosarê de iseoção dos tributos municipais»
ARTIGO 12 No exercício da concessão outorga
da a conc^sienaria pod^as
I - utilizar-ee# B&a ênust de vias publicas^
estradaSf caminhos e terrenos do domínio municipal com «tjeição'
aaa regulammtos adboinistrativM podendo estabelecer servidões;
II •> examinar instalações hidraulico-sanÍta￾rias prediais;
III» suapoider o fornecimento de agua aos »
usuários en debito;
IV » promover desapropriação e estabelecer —
sM^idões para a execução e explm^ão dos serviços Mn<^Ídos •
ficando a em cargo a licuideção e o pagamento das indenisaçSes»
ARTI^ 13 O contrato da concessão conterá -
claumies dispondo no sentido de que a concessionária «teveras
I » rcflpwisabil isar-se pela execução direta
ou indireta de eatudM* projetos e dbras, <d>Jetivando equacionar
o solucionar de forma satisfatória e no menor prazo poss£ »
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
vel« os ppoblea»8 de eaneoiaento bmieo no Município» «ribedMondo
as ppim^idades» objetivos e nm^iiias do PI.AMASA9 Pixades pana os
núcleos urbanosj
f I •• gareHitir o ^nclenaraento adequado» a com
tlnuidade dos a»*vlços e atender ao ««escioento vogetativo dos
s{stemasy promovendo as es^f Iações neoess^ies de acordo com os
objetivos e normas gerais do Planesa, respeitada a vi«bill<ta •
de econraica dos investimentos;
III •> do* cimcia previa a Prefeitura do Muni»
cípio das obras que pretende executar em vias e logradouros pu»
blicos do Município» re<»alvados os casos de em^geneia;
IV » executar^ por sua conta» os projetos e »
as obre» das r^fes e instalações de agua e esgotos segundh» ^is
protestas e cronograraas de e>q>en8^« ^tdbel^idos iws tenaos »
dos incisos I e II deete artigo*
§ |9 » As despesas c«d as <d>ra8 de extoiMo'
e/ou ampliação daa rsxies e instalações efetuadas antecipadan»»»
te aos cronogramas referidos neste artigo correrão por conta »
dos usuwios «ni proprietários intei^ssados*
§ 2B » Nos loteaoentes não abrangidos peios^
proj^*SHBas e crono^oBGs referidos neste artigo» e execução <fa>s
es
projetos e ^>rc» das redes e instalações de agua e esgotos cato
rã aos proprietários ou {nem*pora<bire8 dos lotefflmitoSf^Vicandé
a conce88Íon»*ia autorizada a condicionar a ligaçem de» redes e
instai^ães e»8 seus sisteme»» ã sua previa ctoação ã companhia*
§ ^ » Os projetos das redra e instalações »
refraidas no § 2fi drato arti^ eteverão ser rabs»tldos ã aprova»
ção da concessionária» sendo»lhe facultada ainda a fiscalização
da execução das <d>rc»*
ARTIGO 14 No contrato ^ conrassão consta »
ão ciramilas obrigando a PrefeItora do Município as
I -> assumir a re^srascd»!!Idade pela ralução'
araigaval eu Judicial» das questões que airgirera apos a data em
que a Concessionária asrarair a operação» manutenção e conserva»
ção do sistraa de agua e esgotos mas relacionadas com atos ou »
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
fatto ooof*pi<io8 OB data aiitei*i«* apcando con oo ônus e raapmiaa»
bilidadM delas ctuisequentasi
11 • rMpmeebiiisap-ae por todos os dâbitos •»
ds naturess oooereialf trabalhista# flaeal o prwldeiieierla# as*
siiBides polo Serviço Autosoao do Âgoa o Esgoto aiitM*ionDeiite a •
data ta çoo a omeessioa^ia as»iolr a operação# oamitoiição e •>
coneM*vaçw do slatena do agiia o osgotos# con excluam doa rela»
tlvos aoa cosoproaiissos financeiros referida no artigo Çs desta
Loil
III «• fm*f»oer os recursos necemarios para al
terações ou remaneJffiBmtoe das instalações de ãgua o os^Btos am
pro que foiHBB executados por sua aol icitação e não eativmem pro
vistes nos progranas o cronogrq»as de dbroe da conceasimãriag
IV - coamlto* a «onmmimãria sdlire a dispo
nibilidade de ãgua o possibilidade de meMstento de esgotos# an
tes de q^rovm novos l«»te«sentos# «mjuntos hdl>Ítac{<maÍ8 o a -
instai^ão de novas indue^ias*
ARTI60 IS Fica a Prefeitura do Hunicfpio cni￾tmisada a colocar ã disposição da e«wessÍ4niaria# coe projuíxo'
dos veneloentos loes soo prejuíso das danais vanta^ns inerentes'
a a«fs car^w# Aineionarlos vinculados ao serviço de ãgua e esgo
te do Hunlcípio*
ÁRTICO 16 Finda a concessão par çualçuer ceu
ea# serão temsferidoa ã Prefeitura do tUUmieípie# mediante Inde
nização a CMicemionãria# todos es bens e direitm vinculados -
aos SMPvIçoe de ãgua o esgotes do Município# dsstinades m exetu
eivo atmdifliento deate«
§ te bms e direitos smão svaliadoe por'
peritos de rmonhecldo idoneidade o IndepsBidãmia# escolhidea de
acorde# ficando o vator da aval iação mijelte a cwrcção b»
netmia atã a data do Motivo p^cntente da indenização#
§ 2e Do vaim da indenização a çue m refere
esta dãusula amão deibzidea os saldos devedores dos co^romis￾sos f inameiros da concmsionãria ea tgae a Prefeitura do Municí
pio ao stbrcHsar na fansa do artigo 17 desta Lei#
§ 3^ A cenoMsimiãria continumã m» efetivo
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
:íclo da eonamS» ata aeja aMiiada# par parta da Pra»
féStura do Hualaípia» o paonaanto da ladenisafSo refarida
artigo asaia caao da aventuaia prajvíass dacorrentaa da
da doa aarvi^a antas do pra» aatabaiacida ao artigo
Ul«
17 « coTOsa» por <aial<
oanao^ o PrePaltara do Itinieípio aa ai^rogara ao gue doada Ja •
fies autorisoda nos diraitaa a oitrigagiSaa da natiiraaa coaaroi^
tratalhiatar f Í«aol a praviduieiûia» toa coao noa ceaproodeitòs
f iasBoairos aaawiidm pala cancaaaiaoária paraata om iaotitiil. •
qZtm da crédito# raPterontaa aos a«*vigoa p&ifaoa coneadidoa*
ARTieO 18 O Sarviga âuteeaao da Igoa a
te# criado pala Lai fòmlaipal at da 9«t2*l9^ aara aiítiato
apoa a dota aa gi» a canonolaa^a caaaalr a aparagão# anoteit
a «anaarvogã» do aiataaa da égoa a oagotoa#
§ ânico •» A «octlngão am falta por daarato^
qpa diap«w aotoe a daotinagSo doa bana a diraitaa de Sorvigo *
Autônono da égoa a Esgoto não incarparadoo ao patriaSnlo da Ccg
ARTIGO Í9 O Poder Eaecistiva «ieaoinli«4í ã •
cSrov ttmielpal deit^ da dO (aaaasata) diaa# projeto de lal «
diopondo aabra a protefão d» Maaiiaiala# «uraao a reserva^ *
riaa da agaa utillsadea p^a caaceaaian«*ia«
ARTIGO 20 A ^«aaiita Lal aotrara ca vigor
no data da suo pablleagão# ravegadoa «s diepoalgõaa aa
ria»
eiiOOHAR PAX PEOfiOSO
Prefalto.do Kuol^pla
ATO PmiCABO
m / /I97y»
JAIS^ ffiS
diifa da Gdblnata

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