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← Adamantina (SP)

norma nº 1384/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1384 / 1977
Date 1977-03-24
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.303/75 (CARGOS DO IMPA).
native_id2497

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■
Prefeitura dp Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI 119 1.384 7)7i 24 DB IL\I^CO PB 1977 =
"Altera dispositivo da Lei nS I303 de 02 de
j-ulho de 1975 e àá outras providencias".
filLDO^íATi PAX PgDLOSO, Prefeito do Município de Adamantina, faço
saoer oiie a Câmara liiinicipal aprovou e eu sanciono- e promulgo a
seguinte lei:
ARTIGO is Passa a ter a seguinte redação, o artá.
go 12 da Lei I.303, de 02 de julho de"1975, oue aprovou o Qua -
dro de Pessoal do Instituto Municipal de Previdência de Adaman
tina - IIPA.
"ARTIGO 12 Pica aprovado o Quadro de Pessoal do￾Instituto Municipal de Previdência de Adamantina - HiIPA, confor
me segue:
Denominação
CARGO ISOLADO DB PROVIt.IBITTO EFETIVO
Quantidade
1
Referencia
Contador-Tesoureiro 1 8
CARGO ISOLADO DE PROVBIETTTO ETJ COMISSãO
Denominação " Qujrntidade =SiTriholo" =
Diretor do P.IPA ' 1 0-6
ARTIGO 22 Esta Lei entrará em vigor na data de -
sua publicação.
ARTIGO 3- Revogam-se as disposições em contrário.
GlãoMAR^PAX PEDROSO
Prefeito do Município
JAUrJOAQUIIvI MARTIRS
Chefe de Gabinete
ATO PUBLICADO
SM

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