| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 1977 |
| Date | 1977-03-24 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.303/75 (CARGOS DO IMPA). |
| native_id | 2497 |
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■ Prefeitura dp Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI 119 1.384 7)7i 24 DB IL\I^CO PB 1977 = "Altera dispositivo da Lei nS I303 de 02 de j-ulho de 1975 e àá outras providencias". filLDO^íATi PAX PgDLOSO, Prefeito do Município de Adamantina, faço saoer oiie a Câmara liiinicipal aprovou e eu sanciono- e promulgo a seguinte lei: ARTIGO is Passa a ter a seguinte redação, o artá. go 12 da Lei I.303, de 02 de julho de"1975, oue aprovou o Qua - dro de Pessoal do Instituto Municipal de Previdência de Adaman tina - IIPA. "ARTIGO 12 Pica aprovado o Quadro de Pessoal doInstituto Municipal de Previdência de Adamantina - HiIPA, confor me segue: Denominação CARGO ISOLADO DB PROVIt.IBITTO EFETIVO Quantidade 1 Referencia Contador-Tesoureiro 1 8 CARGO ISOLADO DE PROVBIETTTO ETJ COMISSãO Denominação " Qujrntidade =SiTriholo" = Diretor do P.IPA ' 1 0-6 ARTIGO 22 Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação. ARTIGO 3- Revogam-se as disposições em contrário. GlãoMAR^PAX PEDROSO Prefeito do Município JAUrJOAQUIIvI MARTIRS Chefe de Gabinete ATO PUBLICADO SM