| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 1977 |
| Date | 1977-04-22 |
| Ementa | Revoga o artigo 4º da Lei nº 1.070/71 (vencimentos do Diretor e Vice-diretor da FAFIA) – (Revogada pela Lei 1.882/85). |
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Co Piefeiiura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI N» 1.390 DE 22 DE ABRIL DE 1977 « "Da nova redaçao ao artigo 4^ e revoga outros dls positivos da Lei i070 de 26 de Abril de 1971" GlLDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adamantinat Estado de são PauiOff faço saber que a Catnara Municipal aprovou e eu san* ciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO |fl O artigo 4^ da Lei n» 1070, de 26 de abril de 1971, passa a ter a seguinte redaçãos ARTIGO 4^ Ficam fixados no símbolo &-6, constan te do Anexo n^ 03 da Lei 1294, de 9 de maio de 1975, os vencimen» tos do cargo de Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Le« tras de Adamantina. Paragrafo dnico Os vencimentos do cargo de Vice Diretor são os equivalentes a 27 horas-aula mensais. ARTIGO 2ft Ficam revogados os artigos 5^, 6^ e - seu paragrafo único da Lei citada no artigo |fi e demais dlsposj, - ções em contrario. ARTIGO 3» Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1^ de maio de I977, ATO PUBLICADO EM / /I977. GILIÍOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município jAi R^joAQimnmRTiNs Chefe de Gabinete