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← Adamantina (SP)

norma nº 1390/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1390 / 1977
Date 1977-04-22
EmentaRevoga o artigo 4º da Lei nº 1.070/71 (vencimentos do Diretor e Vice-diretor da FAFIA) – (Revogada pela Lei 1.882/85).
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Co
Piefeiiura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI N» 1.390 DE 22 DE ABRIL DE 1977 «
"Da nova redaçao ao artigo 4^ e revoga outros dls
positivos da Lei i070 de 26 de Abril de 1971"
GlLDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adamantinat Estado
de são PauiOff faço saber que a Catnara Municipal aprovou e eu san*
ciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO |fl O artigo 4^ da Lei n» 1070, de 26 de
abril de 1971, passa a ter a seguinte redaçãos
ARTIGO 4^ Ficam fixados no símbolo &-6, constan
te do Anexo n^ 03 da Lei 1294, de 9 de maio de 1975, os vencimen»
tos do cargo de Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Le«
tras de Adamantina.
Paragrafo dnico Os vencimentos do cargo de Vice
Diretor são os equivalentes a 27 horas-aula mensais.
ARTIGO 2ft Ficam revogados os artigos 5^, 6^ e -
seu paragrafo único da Lei citada no artigo |fi e demais dlsposj, -
ções em contrario.
ARTIGO 3» Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1^ de maio de
I977,
ATO PUBLICADO
EM / /I977.
GILIÍOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
jAi R^joAQimnmRTiNs
Chefe de Gabinete

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