| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 1977 |
| Date | 1977-04-22 |
| Ementa | DIREITO DE USO A INDÚSTRIA CARELLI & MARCONI, TRECHO RUA AYMORÉS. |
| native_id | 2506 |
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■ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo " LEi wa i.393 DE 22 DE ABRIL DE i977 « "OifpcMiM a Prefeitura do Município de Adaaant|. na de eubneter â Concorrêneia PÚbüca* para ou torsar coaceoTOo de Direito Real de Uoo a in« duatria Carelll & Mareoni Ltda» de una faixa • de terreno situada no Município de Adamantina" GILDWAR PAX PEDR090» Prefeito do Município de Adamantina^ Estado de são PaulOf faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu aa|i eiono e promulso a seguinte Leii ARTIGO jg Fica dispensada a Prefeitura do MunJ[ cípio de Adamantina» de wibmetw» ã Concorrência Publica» para ou» torgeu» concessão de Direito Real de Uso a industria Carelll & Mar oeni Ltda» de uma faixa de terreno do sua propriedade» assim dee» critae trecho da Rua Aymores» situado entre a Avmiida Rio Branco e Alameda Armando de Salles Oliveira» medindo 15 (qulnse) metros de largura por 84 (oitenta e quatro) metros de comprimento» na Vj, Ia Industrial» ARTIGO 2B A fiq»licação do disposto no Artigo' |A» moMitra amparo na Lei Municipal n^ I.OOS» de 25 de Março de 1970 (Artigo |fi» Parágrafo ^» Inc» II) e no De«^o»LeÍ Cemple » montar nt 09 de 31 do dezembro de 1969» Artigo 63f>» Parágrafo |t» Lei Orgânica dos Municípios» sua publicação» rio» ATO PUBLICADO EM ««/_/! 977» ARTIGO 3» Esta Lei entrará em vigor na data de ARTIGO 4P Revogam-se as disposições em contra» GILD^AR PAX PEDROSO Prefeito do Município JAIR JOAQUIM MARTINS Chefe de Gabinete