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← Adamantina (SP)

norma nº 1404/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1404 / 1977
Date 1977-08-03
EmentaDESAPROPRIA Q-32 E 45 NA VILA JAMIL DE LIMA, PARA CONSTRUÇÃO DO CSU.
native_id2517

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

cà
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= tEi Mg 1.404 DE 0^ Pr AGOSTO pr. 1977 -
PAK PCDROSOa Frefoito do Município éo Adamantina# tntado
dc Sao Paulo# faço aabef que a C^apa Municipal provou c eu san
dono e pshjimíIoo a seguinte Loi:
ARTIGO 1^ Fica o Prefeito do Município d©
Aden^antino# autorisedo o closapropriar ü^igavet ou Judicialmente #
as SGC/íiintes area© d© terreno urbano c<^ suas benfeitorias# loca￾I isades na Vila Jamil d© l.itna^ destinadas a construção de um Cctt￾tro SociaS Urbanos
a) Cuadra n^? 32, que confronta de ura Indo
coítt n Aua da Liberdade; de outro cora a Aleraeda Belo Korisont©; >3e
outro cora & Rua Boa Vista; c# finairaente cora ct Ah^raode Porto Al
í gre#
b) v^uadra n® â5g t;ue confronta d© ura I o<io
cora n !^uü Boa Vista; de outro com a Aísiaeda Belo leorir-onto; dc «jí
tro cor: a sua 9 de JulSio; s# finalmente, cora a Alíineda rorto A» o»
sre#
A-RT.I SC _2®_ As defesas decorrentes dn cxc￾cuceo da presente Lei# correrão a <K>nta de dot.oçees próprias do
or-^aracnto vigente# supi©sentadas se necessário®
A''Ti 00 3^ Csta Lei entrara eat vigor na d^
ta dc sua publicação#
ARTIGO 4^ Revogara—se a© disposições otix con
trar io»
t. 9
GSLOOMAR TAX PlORCOC￾Prefeito do Município
ATO rUBLiCADC JAIR JOAIiild MAwTIMO
EM / /!977# Chefe de S^inete

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