| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 1977 |
| Date | 1977-08-03 |
| Ementa | DESAPROPRIA Q-32 E 45 NA VILA JAMIL DE LIMA, PARA CONSTRUÇÃO DO CSU. |
| native_id | 2517 |
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cà Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = tEi Mg 1.404 DE 0^ Pr AGOSTO pr. 1977 - PAK PCDROSOa Frefoito do Município éo Adamantina# tntado dc Sao Paulo# faço aabef que a C^apa Municipal provou c eu san dono e pshjimíIoo a seguinte Loi: ARTIGO 1^ Fica o Prefeito do Município d© Aden^antino# autorisedo o closapropriar ü^igavet ou Judicialmente # as SGC/íiintes area© d© terreno urbano c<^ suas benfeitorias# locaI isades na Vila Jamil d© l.itna^ destinadas a construção de um Cctttro SociaS Urbanos a) Cuadra n^? 32, que confronta de ura Indo coítt n Aua da Liberdade; de outro cora a Aleraeda Belo Korisont©; >3e outro cora & Rua Boa Vista; c# finairaente cora ct Ah^raode Porto Al í gre# b) v^uadra n® â5g t;ue confronta d© ura I o<io cora n !^uü Boa Vista; de outro com a Aísiaeda Belo leorir-onto; dc «jí tro cor: a sua 9 de JulSio; s# finalmente, cora a Alíineda rorto A» o» sre# A-RT.I SC _2®_ As defesas decorrentes dn cxccuceo da presente Lei# correrão a <K>nta de dot.oçees próprias do or-^aracnto vigente# supi©sentadas se necessário® A''Ti 00 3^ Csta Lei entrara eat vigor na d^ ta dc sua publicação# ARTIGO 4^ Revogara—se a© disposições otix con trar io» t. 9 GSLOOMAR TAX PlORCOCPrefeito do Município ATO rUBLiCADC JAIR JOAIiild MAwTIMO EM / /!977# Chefe de S^inete