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← Adamantina (SP)

norma nº 1408/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1408 / 1977
Date 1977-08-03
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM CR$ 65.230,00.
native_id2521

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Mg I.40S DE 03 DE AGOSTO DE 1977 =
GILDOMAR PAX PEDROSO^ Prefeito do Município de Adamantina» Estado
de Sao Paulo» faço saber que a Gamara Municipal aprovou e ou san_
ciono e promulgo a seguinte Lei;
ARTIGO |Q Fica o Senhor Prefeito do Município '
de Adamantina» autorizado a abrir no Serviço de Finanças da Pre
feitura» um Credito Adicional no valor de C;{;: 65«230»00 ( sessenta
e cinco mil» duzentos e trinta cruzeiros)» a fim de suplementar '
as seguintes verbas do orçamento vigente» da Gamara Municipal de
Adamantina.
I. gAmara MÜMIGIPAL
1.1 Corpo Legislativo
3140.00 Encargos Diversos
01010012.01 Manutenção da Unidade
Ficha 04 10.000»00
1.2 Secretaria
311 1.00 Pessoal Civil
01070212.02 Manutenção da Unidade*
Ficha 06 24.230»00
3130.00 Serviços de Terceiros
01070212.02 [lanutenção da Unidade
Ficha 08 ..G<) 26.000»00
3250.00 Previdência Social
01070212.02 Manutenção da Unidade
Ficha 10 .....Cí<5 5.000»00
ARTIGO 2S As despesas decorrentes da execução '
do presente credito» serão cobertas com a anulaçao parcial das s^
guintes verbas:
I. gAiIARA MUNICIPAL
l.l Corpo Legislativo
Pessoal Civil
Manutenção da Unidade
^ c-0 50.000»00
31II.00
01010012.01
Ficha 01
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
3120.00
01010012.01
Ficha 02
3130.00
01010012.01
Ficha 03
Material de Consumo
Manutenção da Unidade
,C4 10.000,00
Serviços de Terceiros
Manutenção da Unidade
,C4 5.230,00
ARTIGO 3Q Esta Lei entrará em vigor na data de '
sua pubiicação.
ARTIGO 4Q Revogamose as disposições em contrário.
ATO PUBLICADO
EM / 71977.
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
JAIR JOAQUIM MARTINS
Chefe de Gabinete

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