| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 1977 |
| Date | 1977-08-16 |
| Ementa | DOA A “SUCEN” O LOTE Nº 13 DA QUADRA Nº 48. |
| native_id | 2522 |
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n Preíeiiura do Município de Adamantina Ti"; ^ Estado do São Puulo Í4Í = LEI NS 1,409 DE 16 DE AGOSTO DE 1977 = "Autoriza doação de imóvel para a SUCEN - Supe rintendência de Controle de Endemias"» GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |S Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a doar para a SUCEN - Superintendência de Controle de Endemias, o imóvel de sua propriedade, -cranscrlto soL nS 30.645 do Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina, ■- .-eguir caracterizado: Lore de terreno sob n^ 13 (treze) da quadra nS 48 (quarenta e - to),, medindo 12,00 metros de frente por 32,00 metros da frente aos fundos, perfazendo uma area de 384#00 (trezentos e oitenta e quatro) metros quadrados, tendo as seguintes metragens e confrc;\- taçoes: pela frente com a Alameda Dona Maria Cãndida Romanir.i, or de mede 12,00 metros; de um lado com o lote n^ 12,onde mede 3-,^- metros; do outro com o lote n2 |4, onde mede 32,00 metros e /Ine^ mente pelos fundos com o lote n- 15# onde m,ede 12,00 metros. ARTIGO 2S A donataria obriga-se a construir no imóvel objeto da doação dependências para a instai açao de seus *' serviços, no prazo de dois anos contando da data em que se efeti var a doação, sob pena de o imóvel e as eventuais benfeitorias ' ató então nele introduzidas, reverterem ao patrimônio da Prefeitu_ ra Municipal, independentemente de retenção ou de indenização de qualquer espécie. ARTl GO 3- As despesas com a e><ecuçao desta Lei correrão por conta das verbas das verbas orçamentarias próprias» ARTIGO 4A Esta Lei entrara em vigor na data de Prefeitura do Município de Adamantin. Estado do São Paulo sua publ icação, revogadas as disposições cm contrariò» GIL150MAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO JAIR JOAQUIM MARTINS EM ^ / /O^ /I977o Chefe de Gabinete