| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 1977 |
| Date | 1977-08-16 |
| Ementa | BENS PATRIMONIAIS RUA BOA VISTA E RUA 9 DE JULHO (CSU). |
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^:'7v:v • - 1 -*í. Prefeitura do Município de Adamantii.'íí; Estado do São Paulo }íJ = LEI Ns U410 DE I 6 DE AGOSTO DE 1977 = 61LD0MAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamar.tina, Estado de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |s Ficam transformados de Bens de • k. Comum do Povo para Bens Patrimoniais do Município dt Adamantina ^ os seguintes trechos de vias publ icas do sistema viário do munic_^ pio: a« Trecho da Rua Boa Vista entre a Alameda Bd v. Horizonte e Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Brancc medindo I 6,00 metros por 99*00 metros, com uma area de l»584j"^G • metros quadrados» b» Trecho da Rua 9 de Julho entre a Alameda Io Horizonte e Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo 8;-. - CO, medindo l6,00 metros por 99*00 metros,^ com uma area da 1«584*00 metros quadrados, ARTIGO 2Q Esta Lei entrara em vigor na da-c.; sua publ icação, ARTIGO 3- Revogam-se as disposições em conxrario. GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município j j ATO PUBLICADO JAIR JOAQUIM MARTINS EM / 0^/\ 977» Chefe de Gabinete