| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 1977 |
| Date | 1977-11-11 |
| Ementa | PASSA DE RURAL PARA URBANA, A ÁREA DE 2,4 HÁ. TAMOTO MATUOKA (REVOGADA PELA LEI 1.918/85). |
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CtJi T-íOCX-Vi Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI m f.426 DE II DE NOVEMBRO DE 1977 = ''Diq;>õe sobre modificação de ãrea rural para perímetro urbano que e^ecifica" 6ILD0MAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adamantina^ Esta» do de Sao Pauloy faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |Q Fica integrada no perímetro urbano desta cidadet a area de terra rural de propriedade do espolio de Tamoto Matuokaf localizada na divisa da Vila Jamil de Lima desta cidadSf com uma area de 2^42 ha e cadastrada junto ao INCRA sob n^ 615 013 007 218^ em nome de Tamoto Matuoka. ARTIGO 2fi Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicaçSo. ARTIGO 3^ Revogam»se as diposições em con» trario. ATO PUBLICADO EM / /I977, GiroOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Muni cípio JAiR JOAQUIM MARTINS Chefe de Gab i nete