| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 1977 |
| Date | 1977-11-11 |
| Ementa | PASSA DE RURAL PARA URBANA, A ÁREA DE 2,4 HÁ. OVÍDIO ALBANEZ (REVOGADA PELA LEI 1.1918/85). |
| native_id | 2539 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo « LEI NS 1,427 DE II DE NOVEMBRO DE 1977 « "Dispõe sobre modificação de ãree rural para perímetro urbano que e^ecifica" GILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município do Adamantina^ Esta» do de Sao PaulOf faço saber que a Cemara Municipal aprovou e eu sanciono e premiuIgo a seguinte Lei e ARTIGO |s Fica integrada no perímetro urbano deste cidadeff a area de terra rural de propriedade do Sr* Ovídio AlbaneZy localizada nas divisas das Vilas: Jardim e Jamil de Li ma desta cidade^ contendo ume area de 2^42 ho e cadastrada Jun* to ao INCRA sob n^ 615 013 004 138 em nome do Sr* Lauro Shimisu* ARTIGO 2S Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubi icação. ARTIGO 3^ Revogam^se as diposições em con» trario. ATO PUBLICADO EM _/ /I977. GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município JAIR JOAQUIM MARTINS Chefe de Gabinete ■2- - Ü. or>