| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 1977 |
| Date | 1977-11-23 |
| Ementa | ORÇA RECEITA E FIXA DESPESAS PARA 1.978 EM CR$ 30.500.000,00. |
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,) -> PREFEITURA^ DO MUNICÍPIO DE aJÁMANTINA Estado de São Paulo = LEI Nfi t.428 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977 ■= "Estima a Receita e fixa a Despesa do f^unictpio de Adamantina p^a o exercício de 1978" GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Nunicípio de Adamantina, Estado de Srâ Paulo, fe^o saber que a Cêmara Muni cipat aprovou e eu smciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO jg» O orçamento geral do Município de Adamantina, para o ex^cício finan» ceiro de 1978, estima a Receita e fixa a despesa dos 6rgã>s da Administração Direta em CR^30«500«000,00(Trin ta Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), d i ser irai nados pelos anexos integrantes desta Lei e das entidades de Administração indireta era CR$ 9.208«740,00 (Nove Milhões Duzentos e Oito Mil, Setecentos e Quarenta Cruzei ros)* ARTIGO 2fi— A Receita 6M*a real izada mediante a o*recadaçao dos tributos, rendas e outras receitas «xirrentes e de capital na forma da i^isiação ^ vigor e das e^>ecificações do anexo n® 2 cora o seguinte de8dolx*am&ito: I - RECEITA DOS ORGãOS DA ADMINISTRACãO DIRETA I - RECEITAS CORRENTES CRS 26.I52.I00,00 11 - Recita Tributária CR@ 12.221.000,00 12 - Receita Patrimonial CR§ 145.000,00 14* Transferências C«M^*entes CR# 11.761.100,00 15 «» Receite» Diversas CR# 2.025.000,00 A Tremsportar... / CR# 26.152.100,00 PREFEITURA^ DO MUNICÍPIO DE aJÀMANTINA Estado de São Paulo De Transporte»•• tl - RECEITAS DE CAPITAL 22 • (gerações de Crédito CRI 26.152.100,00 CRI 4»347.900,00 CRI 1.500.000,00 23 -> Al ienação de Bens Moveis e leioveis CR| 300.000,00 25 - Transferências de C^ital CR| 2.547.900,00 29 - Outras Reositee de C^ital CR| «.o» T 0 T A i». . ... a a . . . .CR| crS 30.500.000,00 II - RECEITA DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências) Instituto Municipal de Previdência de Adamantina -lf4PA-> 1 - RECEITAS CORRENTES CR| 2.638.000,00 menos transfer^cias do Município CRi 480«000a00 CR§ 2.158.000,00 2 - RECEIT 5 DE CAPITAL CRf 12.000.00 TOTAL CR® 2.170.000,00 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina ->FAFIA» 1 - RECEITAS CORRENTES CRS 4.362.740,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL CR^ 1.000.00 TOTAL CRI 4.363.740,00 Serviço Autônomo de Â^ia e Esgoto «SAAE1 - RECEITAS CORRENTES CR| 2.675.000.00 TOTAL DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CRI 9.208.740,00 TOTAL GERAL........ a.......... 39.708.740,00 ARTIGO 3^- A despesa sera real izada segundo a discr.im.inaçao dos ''Natureza da Despesa" que apresenta o seguinte desdobramento sintético: "Prograna de Trabalho " 3 > PREFEITURA^ DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA Estado de São Paulo I - DEa>ESA DOS ORGTÍOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Legislativa CR$ Í«l2l.959a00 03 o Adiainistí^c^ão e PlaneJam»ito CR$ I0«I40»9I9,00 08 •> Educação e Cultura CR$ 3e662.566«00 10 - Habitação e Urbanisno CR$ 6*495»3^»00 13 - Saúde CR$ 1.388.621,00 15 « Assist^cia e Previdência CR8 1.685.109,00 16 - Transporte CR$ 5.205.478,00 99 - Reserva de Contingência • CR8 800.000.00 TOTAL CR§ 30.500.000,00 II - DESPESAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto Municipal de Previdência de Adamantina ~IMPA<- 15 * Assistência e PreviciÊncia CR§ 2.500.000,00 menos transferências do Município CR.^ 480.000,00 CR$ 2.020.000,00 99 — Reserva de Contingência CRS I50.000,00 TOTAL CRS 2.170.000,00 Faculdade de Filosofia, Ci^cias e Letras de Adamantina ->FAFIA~ 08 — Educação e Cultura CR$ 4*265.940,00 ■ 99 - Reserva de Contingência CRS 97.800.00 CR$ 4.363.740,00 S«»viço Autônomo de Sgua e Esgoto «SAAS13 • S«^ e Saneamento CR^ 2.578.020,00 99 — Reserva de Contingência CRS 96.980.00 CR$ 2.675.000.00 TOTAL DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDIRETAS CRÔ 9.208.740.00 TOTAL GERAL DO MUNICÍPIO " CRS 30-708.7d0.00 ^—- ) ^ ) - PREFEITURA^ DO MUNICÍPIO DE Ai^AMANTINA Estado de São Paulo ARTIGO 4^" Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necess^ias para ajustar os dispetdios eo efetivo comportav.icnto da Receita^ bem como regulamentar a utilização de recursos consignados sob reserva de contingência* ARTIGO 5-" Fica o Executivo autorizado a: a) Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita ate o limite de 25^ (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Constituição Federal«art« 67); b) Abrir Créditos Suplem^tares até o limite de 50^ (Cinqüenta por Cento) as dotações do Orçamento da Despesa; nos termos do Artigo 7^ da Lei h& 4*320/64* o) Efetuar operações de Créditos até o limite de CR§ l*500«000«00 (Hum Milhão Quinhentos Mil Cruzeiros), ^ conformideule com o Artigo 7^ §§ 2& e 3^ da Lei n^ 4*320/64; ARTIGO 6p«» Esta Lei entrará em vigor em |s de Janeiro de 1978, revogadas as disposições 00 contraio* gISomar pax pedroso Prefeito do Município ATO PUBLICADO JAIR JOAQUIM MARTINS EM / / Chefe do Gabinete