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← Adamantina (SP)

norma nº 1428/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1428 / 1977
Date 1977-11-23
EmentaORÇA RECEITA E FIXA DESPESAS PARA 1.978 EM CR$ 30.500.000,00.
native_id2540

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PREFEITURA^ DO MUNICÍPIO DE aJÁMANTINA
Estado de São Paulo
= LEI Nfi t.428 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977 ■=
"Estima a Receita e fixa a Despesa do f^unictpio de Adamantina p^a o exercício de 1978"
GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Nunicípio de Adamantina, Estado de Srâ Paulo, fe^o saber que a Cêmara Muni
cipat aprovou e eu smciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO jg» O orçamento geral do Município de Adamantina, para o ex^cício finan»
ceiro de 1978, estima a Receita e fixa a despesa dos 6rgã>s da Administração Direta em CR^30«500«000,00(Trin
ta Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), d i ser irai nados pelos anexos integrantes desta Lei e das entidades de
Administração indireta era CR$ 9.208«740,00 (Nove Milhões Duzentos e Oito Mil, Setecentos e Quarenta Cruzei
ros)*
ARTIGO 2fi— A Receita 6M*a real izada mediante a o*recadaçao dos tributos, rendas
e outras receitas «xirrentes e de capital na forma da i^isiação ^ vigor e das e^>ecificações do anexo n® 2
cora o seguinte de8dolx*am&ito:
I - RECEITA DOS ORGãOS DA ADMINISTRACãO DIRETA
I - RECEITAS CORRENTES CRS 26.I52.I00,00
11 - Recita Tributária CR@ 12.221.000,00
12 - Receita Patrimonial CR§ 145.000,00
14* Transferências C«M^*entes CR# 11.761.100,00
15 «» Receite» Diversas CR# 2.025.000,00
A Tremsportar... / CR# 26.152.100,00
PREFEITURA^ DO MUNICÍPIO DE aJÀMANTINA
Estado de São Paulo
De Transporte»••
tl - RECEITAS DE CAPITAL
22 • (gerações de Crédito
CRI 26.152.100,00
CRI 4»347.900,00
CRI 1.500.000,00
23 -> Al ienação de Bens Moveis e leioveis CR| 300.000,00
25 - Transferências de C^ital CR| 2.547.900,00
29 - Outras Reositee de C^ital CR| «.o»
T 0 T A i». . ... a a . . . .CR| crS 30.500.000,00
II - RECEITA DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências)
Instituto Municipal de Previdência de Adamantina -lf4PA->
1 - RECEITAS CORRENTES CR| 2.638.000,00
menos transfer^cias do Município CRi 480«000a00 CR§ 2.158.000,00
2 - RECEIT 5 DE CAPITAL CRf 12.000.00
TOTAL CR® 2.170.000,00
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina ->FAFIA»
1 - RECEITAS CORRENTES CRS 4.362.740,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL CR^ 1.000.00
TOTAL CRI 4.363.740,00
Serviço Autônomo de Â^ia e Esgoto «SAAE￾1 - RECEITAS CORRENTES CR| 2.675.000.00
TOTAL DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CRI 9.208.740,00
TOTAL GERAL........ a.......... 39.708.740,00
ARTIGO 3^- A despesa sera real izada segundo a discr.im.inaçao dos
''Natureza da Despesa" que apresenta o seguinte desdobramento sintético:
"Prograna de Trabalho "
3 >
PREFEITURA^ DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Estado de São Paulo
I - DEa>ESA DOS ORGTÍOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativa CR$ ͫl2l.959a00
03 o Adiainistí^c^ão e PlaneJam»ito CR$ I0«I40»9I9,00
08 •> Educação e Cultura CR$ 3e662.566«00
10 - Habitação e Urbanisno CR$ 6*495»3^»00
13 - Saúde CR$ 1.388.621,00
15 « Assist^cia e Previdência CR8 1.685.109,00
16 - Transporte CR$ 5.205.478,00
99 - Reserva de Contingência • CR8 800.000.00
TOTAL CR§ 30.500.000,00
II - DESPESAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto Municipal de Previdência de Adamantina ~IMPA<-
15 * Assistência e PreviciÊncia CR§ 2.500.000,00
menos transferências do Município CR.^ 480.000,00 CR$ 2.020.000,00
99 — Reserva de Contingência CRS I50.000,00
TOTAL CRS 2.170.000,00
Faculdade de Filosofia, Ci^cias e Letras de Adamantina ->FAFIA~
08 — Educação e Cultura CR$ 4*265.940,00 ■
99 - Reserva de Contingência CRS 97.800.00 CR$ 4.363.740,00
S«»viço Autônomo de Sgua e Esgoto «SAAS￾13 • S«^ e Saneamento CR^ 2.578.020,00
99 — Reserva de Contingência CRS 96.980.00 CR$ 2.675.000.00
TOTAL DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDIRETAS CRÔ 9.208.740.00
TOTAL GERAL DO MUNICÍPIO " CRS 30-708.7d0.00
^—- ) ^ ) - PREFEITURA^ DO MUNICÍPIO DE Ai^AMANTINA
Estado de São Paulo
ARTIGO 4^" Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necess^ias para
ajustar os dispetdios eo efetivo comportav.icnto da Receita^ bem como regulamentar a utilização de recursos
consignados sob reserva de contingência*
ARTIGO 5-" Fica o Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita ate o limite de
25^ (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Constituição Federal«art« 67);
b) Abrir Créditos Suplem^tares até o limite de 50^ (Cinqüenta por Cento) as
dotações do Orçamento da Despesa; nos termos do Artigo 7^ da Lei h& 4*320/64*
o) Efetuar operações de Créditos até o limite de CR§ l*500«000«00 (Hum Milhão
Quinhentos Mil Cruzeiros), ^ conformideule com o Artigo 7^ §§ 2& e 3^ da Lei n^ 4*320/64;
ARTIGO 6p«» Esta Lei entrará em vigor em |s de Janeiro de 1978, revogadas as
disposições 00 contraio*
gISomar pax pedroso
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO JAIR JOAQUIM MARTINS
EM / / Chefe do Gabinete

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