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← Adamantina (SP)

norma nº 1435/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1435 / 1977
Date 1977-12-16
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM CR$ 94.000,00.
native_id2547

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

V
c.
Preieitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Nfi i.435 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1,977 =
"DiqiiÕe sobre Abertura de Credito Adicional"
GILDOMAR PAX PEDROSO# Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu saii
ciono é promulgo a seguinte Leis
ARTIGO ifi Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina, autorizado a abrir no S^vlço de Finanças da Prefeitu,
ra um Credito Adicional no valor de 94«000,C0 (Noventa e Qua«
tro Mil Cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do or
çamento vigentes
4 - SERVIÇO DE ADMiNiSTRACãO
4>4 Setor de Serviços Auxlllares
3130,00 . Serviços de Terceiros
03070212,14 Manutenção da Unidade
Ficha 092 .<4 50,000,00
5 - SERVIÇO DE OBRAS. VIAcXo
E SERVIÇOS MUNICIPAIS
5.2 Setor de Obras
3120,00 Material de (ktnsumo
03070212,16 Manutenção da Unidade
Ficha 104 11,000,00
7 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
7.1 Dea>eaas Diversas da Acfailnlatração
3130.00 Serviços de Terrairos
03070212.43 Despesas Diversas da Unidade
Ficha 196 ...,.(4 18.000,00
7.2 Assistência e Previdência Social
3275,00 Pessoas
15810312,55 Indenizações Trabalhistas
Ficha 209 ••-<4 15,000,00
ARTIGO 2õ As despesas decorrentes da execução do
presente credito serão cobertas com anulação parcial das segui 11 •"
Á dotações orçaoentarias» Verba 109 item 4110,00 •. Obras PÚbt i->
Prefeitura do Munlcipio de Adamantina
Estado de São Pauto
cas • 16885341*19 Construção e Restauração de Pontes.Rodoviã*
rias em (>$ 35*244»94c verba 115 item 3130*00 - Serviços de '
Terceiros 16885342*17 Manutenção da Unidade «n Gr$ 27*488»79»
verba 122 Item 4110.00 * Obras Publicas • 10585751*23 Guias e
Sargetas em (>$ 2I.889»88» verba 131 item 3130.00 •» Serviços. *
de Terceiros - 03070212*18 Manutenção da Unidade em
9*376»39*
. ARTiGO 3^ Esta Lei entrara em vigor na data
sua pubiI cação.
ARTIGO 4fi Revogam-se as disposições em contra •
rio.
ATO PUBLICADO
EM Jiy^l977.
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
JAIR JOAQUIM MARTINS
Chefe de Gabinete
^ vV
%
JLȒ2/-

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