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← Adamantina (SP)

norma nº 1438/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1438 / 1977
Date 1977-12-28
EmentaPERMUTA O L-8 DA Q-48 PELO L-3 DA Q-68 DE L. RAMAZZINI.
native_id2550

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
« LEI m 1^438 DE 28 DE DEZS1BR0 DE 1^77 «
"Dispõe sobre permita <ie lote de terreno que e^eeiflcs^
GtLDCMAR FAX PEORO^» Prefeito do i^lunleíplo do AdwantSna» Estado de
são Paulo« faço saber que a Cantara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Leis
ARTIt^ |fi«p Fica o Senhor Prefeito do Município
de Adam^tinst autorizado a pemnitar o lote de terreno urbano de pi^
priedade desta Prefeitura sob n^ 8 (oito) da quadre n® 48» medindo
I0»00ni de frente por 42»00ni da frente aos fundos» perfaaendo uioa '
area dc 420»00nâ» localizado a Rua Osvaldo Cruz» nest^ cidade» com o
lote de terreno urbano sob nS 3 (tres) da quadra n9 õS» localizado a
Alameda Padre Nobrega nesta cidade» medindo I2»00m de frente por
32»00in da frente aos fundos» perfazendo uma area de 384»00sâ e de
propriedade da firma L» Ramazzini*
PARÁGRAFO dwiCO «• A pensuta de que trata esto
artigo» t^ra sem õnue para o Município ^oeto es de^»esos de trar^ *
missão do terreno permutado para a Prefeitura*
/***\
ARTiGO Esta Lei entr^^ em vigor na dota^
de suo pubiioéçeo»
ARTIGO 3t^ Revogem<»se as dii^slçoee «mt eentr^
rio*
ATO PUBLICADO
EM / /t977.
GILOOtlAR PAK PEDR080
Prefeito do Município
JAIR JOAOUIM MARTINS
Chefe de Gabinete

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