| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 1977 |
| Date | 1977-12-28 |
| Ementa | PERMUTA O L-8 DA Q-48 PELO L-3 DA Q-68 DE L. RAMAZZINI. |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo « LEI m 1^438 DE 28 DE DEZS1BR0 DE 1^77 « "Dispõe sobre permita <ie lote de terreno que e^eeiflcs^ GtLDCMAR FAX PEORO^» Prefeito do i^lunleíplo do AdwantSna» Estado de são Paulo« faço saber que a Cantara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIt^ |fi«p Fica o Senhor Prefeito do Município de Adam^tinst autorizado a pemnitar o lote de terreno urbano de pi^ priedade desta Prefeitura sob n^ 8 (oito) da quadre n® 48» medindo I0»00ni de frente por 42»00ni da frente aos fundos» perfaaendo uioa ' area dc 420»00nâ» localizado a Rua Osvaldo Cruz» nest^ cidade» com o lote de terreno urbano sob nS 3 (tres) da quadra n9 õS» localizado a Alameda Padre Nobrega nesta cidade» medindo I2»00m de frente por 32»00in da frente aos fundos» perfazendo uma area de 384»00sâ e de propriedade da firma L» Ramazzini* PARÁGRAFO dwiCO «• A pensuta de que trata esto artigo» t^ra sem õnue para o Município ^oeto es de^»esos de trar^ * missão do terreno permutado para a Prefeitura* /***\ ARTiGO Esta Lei entr^^ em vigor na dota^ de suo pubiioéçeo» ARTIGO 3t^ Revogem<»se as dii^slçoee «mt eentr^ rio* ATO PUBLICADO EM / /t977. GILOOtlAR PAK PEDR080 Prefeito do Município JAIR JOAOUIM MARTINS Chefe de Gabinete