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← Adamantina (SP)

norma nº 1439/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1439 / 1977
Date 1977-12-28
EmentaPASSA DE RURAL PARA URBANA O IMÓVEL DE TOSHIO FUDIMORI (REVOGADA PELA LEI 1.918/85).
native_id2551

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Mfl 1.439 PE 28 PE DEZEMBRO DE t977 «
"Dispõe eobre medlfleeçSo de ãi*ee inireí
pâra perfi^^o urb«io# que espeeiflee"
GILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Munlefplo de Adcmantlna# Eetede de
SS» PcftitOf faço eabop que a cõnara Munlolpal aprovou e «i eonoloiio e
promulço a aeauinte Leis
ARTIGO js Fica tntei^ade no perfnetro urb^aio desta
cidade» a area cte terra rural de propriedade do Sr* ToshIo FudIoorI'
loeotlsada na diviaa da Vila «tardln Paulleta» desta cidade» ocm areà
de I3«53d»00 fii2» cadastrada no INCRA s(d> nS 615*013*001 «5^» con o
eesulnte roteiros
"Cnneça niuo marco <0>ayade ne divisa com Herpitere 1^
lleta na marsem da Rua Antonio S« VI lei Ia e segue na dletanclo de
* 96»C0 metros rumo SE ll^dS' confrontando com Herpllere Ballota» daí
vira a direito e segue na dietancia de S4S»00 metros confrontando '
com a Rua Arne Kieffer» dat vire a direita e segue na dletanele de
96»00 metroe rume NO 11^45' confrontando com Irmãos Copaldl» daí vX
ra ã direita e segue na distância de 141 »00 metros confrontando
a Rua Antonio S» Vllella até o marco Inicial deste roteliN»"*
^ ARTIGO 2a Esta Lei cuitrara em vigor na data de sua
pubi Icoção*
ARTIGO 3a Revogam^ee as dlsposlçc«»8 em contrario*
GILfX^AR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO JAIR JOAQUIM MARTINS
EM / /I977» Chefe de Gabinete

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