| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 1976 |
| Date | 1976-01-26 |
| Ementa | DOA ÁREA DE 24.710 M2 AO ASPUMA NO CÓRREGO LAMBARI. |
| native_id | 2555 |
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Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Ng 1.337 DE 26 DE JANÍTrÕ DE 1976 = "Dispõe sobre a Doação de uma area de ter_ reno para a Associação dos Servidores. bl icos Municipais de Adamantina." FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Adamantina, faço sa ber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguiii te Lei : ARTIGO |s Fica o senhor Prefeito do Município de Ad^ - mantina, autorizado a Doar a Associação dos Servidores PubI icos Mun^. cipais de Adamantina (Aspuma) uma ^rea Superficial de terreno com - 24.710.00 m2, local izados no Bairro córrego Lambari, com as seguintes confrontações ; , "Inicia-se no marco n- I, e caminha-se 176,50 m no rumo SE 42- 00' divisando do lado direito, terreno pertencente a Rodovia__ Cmt. João Ribeiro de Sarros. Ao chegar o marco nS 2, vira-se a es - querda num Angulo de 87® 00' tomando o rumo NE 45® 00', caminha-se - 140 m, divisando com terras de Irmãos Matuoka. Nesse ponto encontrase o marco n- 3, que virando ã esquerda, no rumo NO 43® 50' caminhar se-a 176,50 divisando a direita com terras da Prefeitura Municipal,- onde está locado o marco n^ 4# Junto a Rua Hermenegi ldo Lopes Pedroso e virando a esquerda, caminha-se I4O m por essa Rua ate encontrar o marco do início deste roteiro." ARTIGO 1- A Área de terreno mencionada no Artigo |S - desta Lei, será util izada para fim exclusivo da construção de sede__ social e praça de esportes. ARTIGO 3® No caso de dissolução da Associação dos Ser^ vidores Públ icos Municipais de Adamantina (Aspuma), o terreno ora - doado e as benfeitorias construídas passarão a fazer parte do patri mônio do Município de Adamantina. ARTIGO 4® Esta Lei entrará em vigor na data de sua p^ bli cação. ARTIGO 5® Revogam-se as disposições em contrario. FERNANDO'CHAGAS FRAGA Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / / il"/:xvcecootc\C^€.va>crf— „ MARIA/}\PARECID^IRES GALVÁO Chefe de Gabinete