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← Adamantina (SP)

norma nº 1337/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1337 / 1976
Date 1976-01-26
EmentaDOA ÁREA DE 24.710 M2 AO ASPUMA NO CÓRREGO LAMBARI.
native_id2555

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Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Ng 1.337 DE 26 DE JANÍTrÕ DE 1976 =
"Dispõe sobre a Doação de uma area de ter_
reno para a Associação dos Servidores.
bl icos Municipais de Adamantina."
FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Adamantina, faço sa
ber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguiii
te Lei :
ARTIGO |s Fica o senhor Prefeito do Município de Ad^ -
mantina, autorizado a Doar a Associação dos Servidores PubI icos Mun^.
cipais de Adamantina (Aspuma) uma ^rea Superficial de terreno com -
24.710.00 m2, local izados no Bairro córrego Lambari, com as seguintes
confrontações ; ,
"Inicia-se no marco n- I, e caminha-se 176,50 m no rumo
SE 42- 00' divisando do lado direito, terreno pertencente a Rodovia__
Cmt. João Ribeiro de Sarros. Ao chegar o marco nS 2, vira-se a es -
querda num Angulo de 87® 00' tomando o rumo NE 45® 00', caminha-se -
140 m, divisando com terras de Irmãos Matuoka. Nesse ponto encontra￾se o marco n- 3, que virando ã esquerda, no rumo NO 43® 50' caminhar
se-a 176,50 divisando a direita com terras da Prefeitura Municipal,-
onde está locado o marco n^ 4# Junto a Rua Hermenegi ldo Lopes Pedro￾so e virando a esquerda, caminha-se I4O m por essa Rua ate encontrar
o marco do início deste roteiro."
ARTIGO 1- A Área de terreno mencionada no Artigo |S -
desta Lei, será util izada para fim exclusivo da construção de sede__
social e praça de esportes.
ARTIGO 3® No caso de dissolução da Associação dos Ser^
vidores Públ icos Municipais de Adamantina (Aspuma), o terreno ora -
doado e as benfeitorias construídas passarão a fazer parte do patri
mônio do Município de Adamantina.
ARTIGO 4® Esta Lei entrará em vigor na data de sua p^
bli cação.
ARTIGO 5® Revogam-se as disposições em contrario.
FERNANDO'CHAGAS FRAGA
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /
il"/:xvcecootc\C^€.va>crf— „
MARIA/}\PARECID^IRES GALVÁO
Chefe de Gabinete

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