| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 1976 |
| Date | 1976-05-06 |
| Ementa | MAJORA EM 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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Ifl í c /^ rv ^ a ^ - íipio Estado de São Paulo = LEI WS 1,339 DE 06 DE P^.AID DE lo976 = "Dispõe sobre majoraçao dos vencimentos e salários dos servidores municipais de Ad£ mantina," FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Hunicipio de Adamantina, faço s^ ber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ARTIGO 15 Ficam majorados, a partir de 12 de Maio de 1.976, em 30% (trinta por cento) os vencimentos e salários dos serv^ dores públicos municipais, inclusive aos inativo8« ARTIGO 29 Os benefícios da presente Lei, serão exten. sivos, aos servidores das Autarquias, a critério de sua direção, ate o limite fixado no Artigo anterior. ARTIGO 32 Na apuração dos novos valores de vencimen® tos e salarios, ficam eliminados as frações de centavos, arredondan® do-se para o cruzeiro imediatamente superior» ARTIGO 46 As despesas decorrentes da execução da pr£^ sente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias para o corren te exercicio, suplementadas se necessário» ARTIGO 52 Est^a Lei entrará em vigor a partir de 12 de Maio de 1.976, ARTIGO 62 Revogam-se as disposições em contrário. F^ÍNANDO^ CHAGAS FRAGA Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM 03/ 05 /76 MARIA 'io&,t,cc<^cJ3jo«.2"vcu3 • ^PARECIDA(piRES GALUãO Chefe de Gabinete