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← Adamantina (SP)

norma nº 1339/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1339 / 1976
Date 1976-05-06
EmentaMAJORA EM 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id2557

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texto integral #

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í c /^ rv ^ a ^ -
íipio
Estado de São Paulo
= LEI WS 1,339 DE 06 DE P^.AID DE lo976 =
"Dispõe sobre majoraçao dos vencimentos e
salários dos servidores municipais de Ad£
mantina,"
FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Hunicipio de Adamantina, faço s^
ber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
ARTIGO 15 Ficam majorados, a partir de 12 de Maio de
1.976, em 30% (trinta por cento) os vencimentos e salários dos serv^
dores públicos municipais, inclusive aos inativo8«
ARTIGO 29 Os benefícios da presente Lei, serão exten.
sivos, aos servidores das Autarquias, a critério de sua direção, ate
o limite fixado no Artigo anterior.
ARTIGO 32 Na apuração dos novos valores de vencimen®
tos e salarios, ficam eliminados as frações de centavos, arredondan®
do-se para o cruzeiro imediatamente superior»
ARTIGO 46 As despesas decorrentes da execução da pr£^
sente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias para o corren
te exercicio, suplementadas se necessário»
ARTIGO 52 Est^a Lei entrará em vigor a partir de 12
de Maio de 1.976,
ARTIGO 62 Revogam-se as disposições em contrário.
F^ÍNANDO^ CHAGAS FRAGA
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM 03/ 05 /76
MARIA
'io&,t,cc<^cJ3jo«.2"vcu3 •
^PARECIDA(piRES GALUãO
Chefe de Gabinete

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