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← Adamantina (SP)

norma nº 1340/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1340 / 1976
Date 1976-05-06
EmentaMAJORA EM 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.
native_id2558

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- c A K R :
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« Prefeitura d© Municipio de Adamantina
X..;>
-riSI
Estado de São Paulo
= LEI NS 1„340 ds 06 DE MAIO DE lo976
" Dispõe sobre a majoração dos vencimentos
e salários dos servidores públicos muni»
cipais da Câmara Municipal de Adamantina"
FERNANDO CHAGAS FRAGAy Prefeito do Município de Adamantina, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Leis'
ARTIGO is Ficam majorados, a partir de 19 de Maio -
de 1976, em 3o% (trinta por cento), os vencimentos e salários <>
dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Adamari
tüna.
ARTIGO 29 Na apuração dos novos valores de vencimen
tos e salários, ficam eliminados as frações ds centavos, arredori
dando-se para o cruzeiro imediatamente superior.
ARTIGO 39 As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias para o
corrente exercício, suplementadas se necessário.
ARTIGO Esta Lei entrará em vigor na data de sua￾publicação, produzindo efeitos a data citada no artigo 19.
ARTIGO 59 Revogara-se as disposições em contrário.
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Jj
FERNANDO CHAGAS FRAGA
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO ^"£2y-AÉy76 _ MARIA ^IiFaREC^^^RES^AL VÃO
Chefe ds Gabinete

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