| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 1976 |
| Date | 1976-05-06 |
| Ementa | MAJORA EM 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA. |
| native_id | 2558 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- c A K R : . V-K « Prefeitura d© Municipio de Adamantina X..;> -riSI Estado de São Paulo = LEI NS 1„340 ds 06 DE MAIO DE lo976 " Dispõe sobre a majoração dos vencimentos e salários dos servidores públicos muni» cipais da Câmara Municipal de Adamantina" FERNANDO CHAGAS FRAGAy Prefeito do Município de Adamantina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis' ARTIGO is Ficam majorados, a partir de 19 de Maio - de 1976, em 3o% (trinta por cento), os vencimentos e salários <> dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Adamari tüna. ARTIGO 29 Na apuração dos novos valores de vencimen tos e salários, ficam eliminados as frações ds centavos, arredori dando-se para o cruzeiro imediatamente superior. ARTIGO 39 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias para o corrente exercício, suplementadas se necessário. ARTIGO Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a data citada no artigo 19. ARTIGO 59 Revogara-se as disposições em contrário. \ Jj FERNANDO CHAGAS FRAGA Prefeito do Município ATO PUBLICADO ^"£2y-AÉy76 _ MARIA ^IiFaREC^^^RES^AL VÃO Chefe ds Gabinete