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← Adamantina (SP)

norma nº 1341/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1341 / 1976
Date 1976-05-06
EmentaCONVÊNIO COM A SECRETARIA DO TRABALHO, INSTALAÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO.
native_id2559

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iimkt
, c ~
Preíeiínsa do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI WS lo341 DE 06 DE MAIO DE 1976 =
"Autoriza o Prefeito a celebrar convênio
com a Secretaria de Relações do Trab£ •
lho, para fins de instalação de Posto -
de Atendimento daquela Pasta e dá ou •
tras providências."
FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Adamantina, faço sa_ -
ber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a segui£
te Lei:
ARTIGO IS Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar -
Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Cstado de Sao -
Paulo, visando a instalação do Posto de Atendimento de que trata o D£
creto nS 6<,632 de 20 de Agosto de 1.973.
ARTIGO 23 Fica autorizado o Poder Executivo a tomar to
das providências necessárias a execução db convênio, inclusive ceder
em comodato por prazo indeterminado imóvel pertencente ao patrimonio￾da Prefeitura ou alugado, que sirva ã instalação do Posto de Atend^ -
mento de que trata o artigo anteriore
ARTIGO 3B As despesas decorrentes do Convênio correrão -
por conta do orçamento da Sepretaria convenente*
K
ARTIGO 43 Esta Lei entrará era vigor na data de sua publ£
cação.
ARTIGO 53 Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO C^HAGAS FRAGA
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM O^/ O 5 /76
MARIA jAPARECID/jO PIRES GALVAO
-Chefe de Gabinete õ

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