| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 1976 |
| Date | 1976-05-06 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO TRABALHO, INSTALAÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO. |
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iimkt , c ~ Preíeiínsa do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI WS lo341 DE 06 DE MAIO DE 1976 = "Autoriza o Prefeito a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trab£ • lho, para fins de instalação de Posto - de Atendimento daquela Pasta e dá ou • tras providências." FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Adamantina, faço sa_ - ber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a segui£ te Lei: ARTIGO IS Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar - Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Cstado de Sao - Paulo, visando a instalação do Posto de Atendimento de que trata o D£ creto nS 6<,632 de 20 de Agosto de 1.973. ARTIGO 23 Fica autorizado o Poder Executivo a tomar to das providências necessárias a execução db convênio, inclusive ceder em comodato por prazo indeterminado imóvel pertencente ao patrimonioda Prefeitura ou alugado, que sirva ã instalação do Posto de Atend^ - mento de que trata o artigo anteriore ARTIGO 3B As despesas decorrentes do Convênio correrão - por conta do orçamento da Sepretaria convenente* K ARTIGO 43 Esta Lei entrará era vigor na data de sua publ£ cação. ARTIGO 53 Revogam-se as disposições em contrário. FERNANDO C^HAGAS FRAGA Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM O^/ O 5 /76 MARIA jAPARECID/jO PIRES GALVAO -Chefe de Gabinete õ