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← Adamantina (SP)

norma nº 1343/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1343 / 1976
Date 1976-05-06
EmentaDOA AO ESTADO Q-36 L-1 A 20 PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR.
native_id2561

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- c r. fi; f\ ^ -■
. Prefeitura do Município" de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI MS 1.343 DE 06 DE MAIO DE 1.976 s
"Autoriza o Executivo a alienar à Fazenda
do EstadO; mediante doação^ o terreno de
propriedade deste Município, localizado na
l/ila Brasil, quadra nS 36, Lotes de 1 a 2o"
FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Adamantina, faço
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a segu^
te Lei:
ARTIGO 12 Fica autorizado o Poder Executivo a alie
" Bt
nar a Fazenda do Estado, mediante doaçao, o terreno de propriedade￾desté Município, localizado na l/ila Brasil, quadra n2 36, lotes de
1 a 20 nesta Cidade, tendo comp benfeitoria 3 (tres) salas e 2 •>
! (dois) sanitários, sendo 1 (uma) sala para aula e 2 (duas) para ad
ministração, confrontando do lado esquerdo com a Rua Bahia, do lado
' direito com a Rua Laurindo Simoncelli e nos fundos cora a Rua Paraná
onde mede 88 (oitenta e oito) metros do lado direito, 88 (oitenta e
oito) metros do lado esquerdo e 88 (oitenta e oito) metros rios fun
dos, perfazendo a área total de 7,744 (sete mil, setecentos e qua «
renta e quatro) metros quadrados, no valor de crS 130,000,00 (Cento
e Trinta Mil Cruzeiros),
ARTIGO 25 No terreno constante do artigo 15 desta￾Lei, a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, -
C,0,N,E,S,P,, no prazo da do^s anos, a contar da data de publicação
desta Lei, deverá construir ura prédio escolar adequado ao ensino de
15 Grau,
ARTIGO 35 Era atendimento ao Artigo 63, inciso IjL^
tra "a" do-Decreto-Lei Complementar n5 9 de 31 de Dezembro de 1969
no caso de inexecução da obra prevista no artigo 25, no prazo deter
minado, se dará a retrocessao do terreno doado, ao patrimônio da
Prefeitura do Municipio de Adamantina, sem qualquer indenização por
benfeitorias que venham a ser realizadas pelo donatário,
ARTIGO 45 As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias para o
corrente exercício, suplementadas se necessário,
ARTIGO 55 Esta Lei entrará era vigor na data de sua
publicação, (
.Li
w
I»7<fc, Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTIGO 6S Revoga[n~S8 as disposições em contrárioo
FERNANDO'CHAGAS FRAGA
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /1976 poci.c»i cu:£cxQa.e-i,w:^ MARIA|ÃPARECIDA(jPIRES GALVÃO
Chefe de Gabinete

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