| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 1976 |
| Date | 1976-05-06 |
| Ementa | DOA AO ESTADO Q-36 L-1 A 20 PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR. |
| native_id | 2561 |
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- c r. fi; f\ ^ -■ . Prefeitura do Município" de Adamantina Estado de São Paulo = LEI MS 1.343 DE 06 DE MAIO DE 1.976 s "Autoriza o Executivo a alienar à Fazenda do EstadO; mediante doação^ o terreno de propriedade deste Município, localizado na l/ila Brasil, quadra nS 36, Lotes de 1 a 2o" FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Adamantina, faço ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a segu^ te Lei: ARTIGO 12 Fica autorizado o Poder Executivo a alie " Bt nar a Fazenda do Estado, mediante doaçao, o terreno de propriedadedesté Município, localizado na l/ila Brasil, quadra n2 36, lotes de 1 a 20 nesta Cidade, tendo comp benfeitoria 3 (tres) salas e 2 •> ! (dois) sanitários, sendo 1 (uma) sala para aula e 2 (duas) para ad ministração, confrontando do lado esquerdo com a Rua Bahia, do lado ' direito com a Rua Laurindo Simoncelli e nos fundos cora a Rua Paraná onde mede 88 (oitenta e oito) metros do lado direito, 88 (oitenta e oito) metros do lado esquerdo e 88 (oitenta e oito) metros rios fun dos, perfazendo a área total de 7,744 (sete mil, setecentos e qua « renta e quatro) metros quadrados, no valor de crS 130,000,00 (Cento e Trinta Mil Cruzeiros), ARTIGO 25 No terreno constante do artigo 15 destaLei, a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, - C,0,N,E,S,P,, no prazo da do^s anos, a contar da data de publicação desta Lei, deverá construir ura prédio escolar adequado ao ensino de 15 Grau, ARTIGO 35 Era atendimento ao Artigo 63, inciso IjL^ tra "a" do-Decreto-Lei Complementar n5 9 de 31 de Dezembro de 1969 no caso de inexecução da obra prevista no artigo 25, no prazo deter minado, se dará a retrocessao do terreno doado, ao patrimônio da Prefeitura do Municipio de Adamantina, sem qualquer indenização por benfeitorias que venham a ser realizadas pelo donatário, ARTIGO 45 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias para o corrente exercício, suplementadas se necessário, ARTIGO 55 Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, ( .Li w I»7<fc, Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ARTIGO 6S Revoga[n~S8 as disposições em contrárioo FERNANDO'CHAGAS FRAGA Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /1976 poci.c»i cu:£cxQa.e-i,w:^ MARIA|ÃPARECIDA(jPIRES GALVÃO Chefe de Gabinete