| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 1976 |
| Date | 1976-06-22 |
| Ementa | CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, RESIDÊNCIA PARA INSTRUTOR DO TG. |
| native_id | 2567 |
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I Fieíeíiuia do Municipií Estadv. ca São Paulo de = LEI NQ 1,349 DE 22 DE JUNHO DE 1976 = ''Autoriza o Poder Executivo a celebrar CONVÊNIO com o Ministério do Exército, para fins de ceder um prédio residencial aiügado_ pelo Município, para o Instrutor do Tiro de Guerra desta cidade"» ARTIGO |S Fica o Poder Executivo, autorizado a ceie brar CONVÊNIO com o Ministério do Exército, para Fins de ce der um prédio residencial alugado pelo Município para o In^ — trutor do Tiro de Guerra desta cidade, enquanto nao For adquj_ rida ou construída residência deFinitiva para tal Fim» ARTIGO 2S As despesas decorrentes com a execução do presente convênio, correrão por conta de dotações próprias - destinadas ao Tiro de Guerra, suplementadas se necessário» ARTIGO 3- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubi i cação» ARTIGO 4- Revogamr-se as disposições'-em contrario» Ato PubI i cado Em ^7/ C, /I976. •rEUCLYD£SrR'OMANINI PreFeito do .MÍinicípio / -- / /' / / • / GUMERCl^DO ROMÁNINI CheFè de Gabinete