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← Adamantina (SP)

norma nº 1350/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1350 / 1976
Date 1976-06-22
EmentaALTERA PARA ZONA URBANA O PROLONGAMENTO DA VILA ENDO (REVOGADA PELA LEI 1.918/85).
native_id2568

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texto integral #

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llSiií Prefeitura do Município de Adamantina
Estado ds São Paulo
= LEI m U350 DE 22 DE JUNHO DE 1976 =
"Dispõe sobre alteraçãp de uma area de
terreno rural para zona urbana",
ARTIGO 1^ Fica alterado para zona urbana, o prolong£
manto do Ioteamento da Vi la Endo, de propriedade do Senhor Da
niel Pereira da Costa e outros, composto pelas quadras K, L, M
N e O, tendo como divisas as Ruas Antonio Shimidt Vi l leia. Ge
neral Izidoro, Alamedas Tiradentes e Chujiro Matsuda,
ARTIGO 2S Esta Lei entrara em vigor na data de sua -
publ icação,
ARTIGO 3- Revogam—se as disposições em contrario.
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EUCLYD^^OMAN 1N1
Prefeito do Municfpjo
/■
/
Ato Publ icado ' '
Em o2 ?/ í-, /1976, GUMERcffio ROMAN1N l "
Chefe /de Gabi nete

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