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← Adamantina (SP)

norma nº 1364/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1364 / 1976
Date 1976-10-29
EmentaMUDA ÁREA RURAL PARA URBANA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS – CECAP (REVOGADA PELA LEI 1918/85).
native_id2581

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
« LEI Nfl 1.364 DE 29 DE OUTUBRO DE 1,976 «
"Dispõe sobre modificação de área rural
para perímetro urbano* que especifica"
EUCLYDES ROMANiNI> Prefeito do Município de Adamantina* faço saber -
que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte »
Lei:
ARTIGO |S Fica integrada no perímetro urbano desta c^
dade* a seguinte área rural de propriedade do Município de Adamantinqr
com as seguintes confrontações e características: parte do marco cra->
vado Junto ao muro do cemitério e segue o rumo NaC. I2'p0 numa distõii
cia de 266*00 metros* encontra-se o marco n^ 2* seguindo;desse marco^
e virando a direita* segue o rumo NaE. 78'00 numa distância de 182*00
metros* encontra-se o marco n^ 3 divisando com terras do Sra Josá Pej_
xoto de Morais* daí segue a direita no rumo SaEa I2'00* fazendo divi-
* •
sa pelo lado esquerdo com as terras remanecentes do Sr# Kobori Zenite
ate uma distância de 266*00 metros* onde encontra-se cravado o marco_
n^ 4* Junto a estrada inter-municipal Adamantina-Mariapális* daí se
gue por essa estrada no rumo SaO. 78'00 numa distância de 182*00 me
tros atá encontrar o início do presente roteiro»
ARTIGO 2fi No terreno constante do artigo I® desta -
Lei* serão construídas pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP* as casas populares.
ARTIGO 3® Esta Lei entrara em vigor na data de sua -
pubiicação.
roEsy^NiNi
Prefeito jw Município
ATO PUBLICADO
EM / /I976. GUMERt^^O ROMANINI
Che^/de Gabinete

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