| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 1976 |
| Date | 1976-10-29 |
| Ementa | MUDA ÁREA RURAL PARA URBANA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS – CECAP (REVOGADA PELA LEI 1918/85). |
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- Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo « LEI Nfl 1.364 DE 29 DE OUTUBRO DE 1,976 « "Dispõe sobre modificação de área rural para perímetro urbano* que especifica" EUCLYDES ROMANiNI> Prefeito do Município de Adamantina* faço saber - que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte » Lei: ARTIGO |S Fica integrada no perímetro urbano desta c^ dade* a seguinte área rural de propriedade do Município de Adamantinqr com as seguintes confrontações e características: parte do marco cra-> vado Junto ao muro do cemitério e segue o rumo NaC. I2'p0 numa distõii cia de 266*00 metros* encontra-se o marco n^ 2* seguindo;desse marco^ e virando a direita* segue o rumo NaE. 78'00 numa distância de 182*00 metros* encontra-se o marco n^ 3 divisando com terras do Sra Josá Pej_ xoto de Morais* daí segue a direita no rumo SaEa I2'00* fazendo divi- * • sa pelo lado esquerdo com as terras remanecentes do Sr# Kobori Zenite ate uma distância de 266*00 metros* onde encontra-se cravado o marco_ n^ 4* Junto a estrada inter-municipal Adamantina-Mariapális* daí se gue por essa estrada no rumo SaO. 78'00 numa distância de 182*00 me tros atá encontrar o início do presente roteiro» ARTIGO 2fi No terreno constante do artigo I® desta - Lei* serão construídas pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP* as casas populares. ARTIGO 3® Esta Lei entrara em vigor na data de sua - pubiicação. roEsy^NiNi Prefeito jw Município ATO PUBLICADO EM / /I976. GUMERt^^O ROMANINI Che^/de Gabinete