| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 1976 |
| Date | 1976-10-29 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1218/73 (CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES). |
| native_id | 2582 |
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Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de S3o Paulo = LEI NS 1.365 DE 29 DE OUTUBRO DE 1.976 « "Dispõe sobre altereção da finalidade de terreno de propriedade do Município" EUCLYDES ROMANiNi» Prefeito do Município de Adamantina» faço saber - que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte - Lei 3 ARTIGO ifl Fica alterada a finalidade dada ao terreno^ descrito no artigo 1^ da Lei n& I«2I8 de 30 de outubro de 1973# de ara piiação do cemitério para construção de casas populares pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAPa ARTIGO 2g Para faser face ãs defesas decorrentes com a execução da presente Lei» serao utilizadas verbas próprias do orça mento vigentea ARTIGO 3^ Esta Lei entrará em vigor ná data de sua pu blicaçao» revogadas as disposições em centrarioa ATO PUBLICADO EM / /I976. Prefeito GUM ANINI unicípio '%MANINI Chefe de Gabinete