| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 1976 |
| Date | 1976-11-29 |
| Ementa | ORÇA RECEITA E FIXA DESPESAS PARA 1977 EM CR$ 16.250.000,00. |
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PREFOTURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA Estado de São Paulo LEI f)g DE 29 3£ ?IOVe38gO DE 1976 = "Estima s Rseeitâ e Fixa a 9s@pess ^ ^^unicts>io ds Adai^sntlna papa o ex^cicio de 1977" S1CLV3ES Prefeito do f^unicipio de Ad^antista^ faço sabei* que a Cãmars ^nicipal oppo* vcu e eu sanciono e f^ponaelso a seguinte Leis Ã8TI60 js O <u*çaB!ento s&ral do Município de Adasantina^ para o exercício finan^iro de I977»©s time a Receita e fixa a Despesa dos ârgãos da Administração Direta em Ié»259«000«00 (Desesseis Milhões, 9u» centos e Cint^enta Mil Cruseires), discrimi^dos pelos anexos into@rantes desta Lei e das entidades de Admini^ traçeo Indireta era 7»S9S«S^«00 (Sete Milhões, Chiinhentos e üovento c Oito Mil, Quinhentos e üu^*enta Cru • eeires)» ARTIGO 2S A Receita será realisada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras recel«> tos c(u*r^tes e de copltal na fenaa da lesislação era vigcu* e dos especificações do anexo n® 2, cera o seguinte^ desdobraraentos I - RECEITA DOS 6rgI03 DA ADMIMISTRACHO DIRETA I - RECEITAS CORRENTES iloReceita Tributorie l2»Re^ita Patotraonial l3«RcTOÍto Industrial l4«.Tran8fcrenciae Ckurentes IS«Recoitas Diversas II • RECEITAS DE CAPITAL ^ 13.635.400,00 &® 4.692,0ffi},G0 Í>S I6,CKÍ0,00 50.000,00 496.000,00 m 2.614.600,00 * O . ^ 3 ' •* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA Eatado de SSo Paulo 22»Cpera^es éo Cr^ito ^ 200a000«00 23»Aii«nQçlo <!e S^is ^oveSs e Imóvois &i 200«000«CK) 25*Ti^ns?^6neÍ3s de itt7â40ét3O»OO 91 • TOTAL lô.250*000,00 I^ECEITA OAS eiTiOAOES OA AS^If^ISTeAClO iHDSRETA (exclusive tr^sfcrcncias) Instituto Municipal do ^^evideneSo de Adamantino •• IMPA 9-ÜECEITAS COSReiTES C4 US9S«000,00 ES3IOS transferencia do Município Cí% 150*000,00 1.068*000,00 2.RECEITAS DE CAPITAL 32i.0(K).00 TOTAL 1.700.000.00 Paridade de Pilosofia* Ciências e Letras de Adamantina • FAFIA URECEITAS CORRENTES 3.707.540,00 2.RECEITAS DE CAPITAL 1.000.00 TOTAL 3.708.540.00 Serviço ^ttênoiso de Kqob e Essoto • SAAE UHECEITAS CORRENTES 2.100.000.00 TOTAL DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cff 7.^98.540.00 âSIlGO. ^2® A de^peoa Sin*Q realiscda sesumlo a discpltainaçao do© quadpos "PiHiQranis de Trabalho" e "Hatoiresa da Itespeso" Que afire^nta o s^uinte desdobramento sintético: I . DEFESA aos ÓRGKOS Dà AmilHiSTOACKO OIRETA Oi«>Leos ^ ativa 03-AdiDÍnistraçGO e Plonejastento &8 8i7.884aOO H Sa3l8.2t0,00 y 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA Estado de São Paulo O4»AsPÍeuÍtup0 08»E<iiieQÇQO e <^lturo IOi4lakit^0O e Urbani^io t3<"Smf^ e Saneamento i^A^istôncia e Pr6VÍ<Seficia 16»Tpajieporte ç^Hoscpva de Cmtin^ncio ^ TOTAL Íl 1- DESPESAS DAS EMTiDADES PA AI^IMtSTRACSO INDIRETA . tnstituto SSunicipat do Previ^ncia de Adamantina • I^PA t5*A^SeÊcnciâ o Pi^vi^ncla CrS I«775e000«00 G»nos transferencieis do Município 1 S0«000^00 99*Heserva de C<mtifi;^cia TOTAL Faculdade de Filosofias Ciências e L^ras de Adamantino • FAFIA 03.£miCAÇ^0 £ CSILTURA O# 3o<S88,540,00 99»Reserva de Continência Gê HO^OOD.OO Serviço Atitôn<»30 de e Esgoto • SAAE S3*Saúde e SaneoG^nto G# 2«0S0»540«00 99»Reserva de C«mtinênela GS d9«4@»00 TOTAL DAS ENTIDADES DA ADMINISTRADO INDIRETA TOTAL GERAL 00 MUNICÍPIO C4 3l.200a00 C4 2.025o020«00 G# I.470.000a00 Gf 361.128,00 Gf 192.600,00 G$ 2.833.958,00 Gi 150.000.00 G^l6.250.000,00 G^ 1.625.000,00 75,000.00 G^ 1.700,000,00 3.798,540,00 2,100,000,00 Qã 7,598,540.00 G^Sg^g^jJOiOO ARTIGO Fica o Pttler Enecutlvo mitorisado a tomar as medidas necessárias para ajustar os «• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA Estado de São Paulo dis^fidios eo efetivo eosspcaptai^Kto da reoeitâf bem ^kbo regulementai* a utilisaçao ée recursos «msignsdos sob reserva contin^ocide ARTIGO SS floa o Exeoyitivo eiitm>isado es o) Reeiiser <^eragões <te Créditos f»«* antecipação da Rei^ita até o limite de 23^ (vinte e cin co por cento) da Receite Estimado (Constituição federal — art« 67); b) Abrir «éditos supleo^tares ai» o limite de SO^ (cinçuente por o^ito) ãs dotaç&s do Orça mento de Despesa# nos termos do artiao 7® da Lei 4*320/64; c) Efetuar opcraçcfôs de Créditos ate o limite de 200«000#^ (Ousenti^ èlil Cruaseiros) ^ eon fmvtidode com o artigo 7^ §§ 2® e 3^ da Lei n^ 4*320/â4« ARTIGO 6s Este Lei entrara ^ vigm* em I® de Janeiro de 1977# revogadas as disposições em con trãrio* Prefeito do^nicfpio ATO PUSLICADO R(BIA!3iN| EM _y_VI976. Ch€ de Gabinete