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← Adamantina (SP)

norma nº 1366/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1366 / 1976
Date 1976-11-29
EmentaORÇA RECEITA E FIXA DESPESAS PARA 1977 EM CR$ 16.250.000,00.
native_id2583

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PREFOTURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Estado de São Paulo
LEI f)g DE 29 3£ ?IOVe38gO DE 1976 =
"Estima s Rseeitâ e Fixa a 9s@pess ^ ^^unicts>io ds Adai^sntlna papa o ex^cicio de 1977"
S1CLV3ES Prefeito do f^unicipio de Ad^antista^ faço sabei* que a Cãmars ^nicipal oppo*
vcu e eu sanciono e f^ponaelso a seguinte Leis
Ã8TI60 js O <u*çaB!ento s&ral do Município de Adasantina^ para o exercício finan^iro de I977»©s
time a Receita e fixa a Despesa dos ârgãos da Administração Direta em Ié»259«000«00 (Desesseis Milhões, 9u»
centos e Cint^enta Mil Cruseires), discrimi^dos pelos anexos into@rantes desta Lei e das entidades de Admini^
traçeo Indireta era 7»S9S«S^«00 (Sete Milhões, Chiinhentos e üovento c Oito Mil, Quinhentos e üu^*enta Cru •
eeires)»
ARTIGO 2S A Receita será realisada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras recel«>
tos c(u*r^tes e de copltal na fenaa da lesislação era vigcu* e dos especificações do anexo n® 2, cera o seguinte^
desdobraraentos
I - RECEITA DOS 6rgI03 DA ADMIMISTRACHO DIRETA
I - RECEITAS CORRENTES
iloReceita Tributorie
l2»Re^ita Patotraonial
l3«RcTOÍto Industrial
l4«.Tran8fcrenciae Ckurentes
IS«Recoitas Diversas
II • RECEITAS DE CAPITAL
^ 13.635.400,00
&® 4.692,0ffi},G0
Í>S I6,CKÍ0,00
50.000,00
496.000,00
m 2.614.600,00
*
O
. ^ 3 ' •*
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Eatado de SSo Paulo
22»Cpera^es éo Cr^ito ^ 200a000«00
23»Aii«nQçlo <!e S^is ^oveSs e Imóvois &i 200«000«CK)
25*Ti^ns?^6neÍ3s de itt7â40ét3O»OO
91 •
TOTAL lô.250*000,00
I^ECEITA OAS eiTiOAOES OA AS^If^ISTeAClO iHDSRETA (exclusive tr^sfcrcncias)
Instituto Municipal do ^^evideneSo de Adamantino •• IMPA
9-ÜECEITAS COSReiTES C4 US9S«000,00
ES3IOS transferencia do Município Cí% 150*000,00 1.068*000,00
2.RECEITAS DE CAPITAL 32i.0(K).00
TOTAL 1.700.000.00
Paridade de Pilosofia* Ciências e Letras de Adamantina • FAFIA
URECEITAS CORRENTES 3.707.540,00
2.RECEITAS DE CAPITAL 1.000.00
TOTAL 3.708.540.00
Serviço ^ttênoiso de Kqob e Essoto • SAAE
UHECEITAS CORRENTES 2.100.000.00
TOTAL DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cff 7.^98.540.00
âSIlGO. ^2® A de^peoa Sin*Q realiscda sesumlo a discpltainaçao do© quadpos "PiHiQranis de Trabalho"
e "Hatoiresa da Itespeso" Que afire^nta o s^uinte desdobramento sintético:
I . DEFESA aos ÓRGKOS DÃ AmilHiSTOACKO OIRETA
Oi«>Leos ^ ativa
03-AdiDÍnistraçGO e Plonejastento
&8 8i7.884aOO
H Sa3l8.2t0,00
y 7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Estado de São Paulo
O4»AsPÍeuÍtup0
08»E<iiieQÇQO e <^lturo
IOi4lakit^0O e Urbani^io
t3<"Smf^ e Saneamento
i^A^istôncia e Pr6VÍ<Seficia
16»Tpajieporte
ç^Hoscpva de Cmtin^ncio ^
TOTAL
Íl 1- DESPESAS DAS EMTiDADES PA AI^IMtSTRACSO INDIRETA
. tnstituto SSunicipat do Previ^ncia de Adamantina • I^PA
t5*A^SeÊcnciâ o Pi^vi^ncla CrS I«775e000«00
G»nos transferencieis do Município 1 S0«000^00
99*Heserva de C<mtifi;^cia
TOTAL
Faculdade de Filosofias Ciências e L^ras de Adamantino • FAFIA
03.£miCAÇ^0 £ CSILTURA O# 3o<S88,540,00
99»Reserva de Continência Gê HO^OOD.OO
Serviço Atitôn<»30 de e Esgoto • SAAE
S3*Saúde e SaneoG^nto G# 2«0S0»540«00
99»Reserva de C«mtinênela GS d9«4@»00
TOTAL DAS ENTIDADES DA ADMINISTRADO INDIRETA
TOTAL GERAL 00 MUNICÍPIO
C4 3l.200a00
C4 2.025o020«00
G# I.470.000a00
Gf 361.128,00
Gf 192.600,00
G$ 2.833.958,00
Gi 150.000.00
G^l6.250.000,00
G^ 1.625.000,00
75,000.00
G^ 1.700,000,00
3.798,540,00
2,100,000,00
Qã 7,598,540.00
G^Sg^g^jJOiOO
ARTIGO Fica o Pttler Enecutlvo mitorisado a tomar as medidas necessárias para ajustar os «•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Estado de São Paulo
dis^fidios eo efetivo eosspcaptai^Kto da reoeitâf bem ^kbo regulementai* a utilisaçao ée recursos «msignsdos
sob reserva contin^ocide
ARTIGO SS floa o Exeoyitivo eiitm>isado es
o) Reeiiser <^eragões <te Créditos f»«* antecipação da Rei^ita até o limite de 23^ (vinte e cin
co por cento) da Receite Estimado (Constituição federal — art« 67);
b) Abrir «éditos supleo^tares ai» o limite de SO^ (cinçuente por o^ito) ãs dotaç&s do Orça
mento de Despesa# nos termos do artiao 7® da Lei 4*320/64;
c) Efetuar opcraçcfôs de Créditos ate o limite de 200«000#^ (Ousenti^ èlil Cruaseiros) ^ eon
fmvtidode com o artigo 7^ §§ 2® e 3^ da Lei n^ 4*320/â4«
ARTIGO 6s Este Lei entrara ^ vigm* em I® de Janeiro de 1977# revogadas as disposições em con
trãrio*
Prefeito do^nicfpio
ATO PUSLICADO R(BIA!3iN|
EM _y_VI976. Ch€ de Gabinete

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