| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 1976 |
| Date | 1976-12-31 |
| Ementa | MAJORA EM 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS (INCLUSIVE OS INATIVOS). |
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- % Prefeitura do Município, de Adamantina Estado de São Paulo LEi Ng 1,372 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976 = "Dispõe sobre majoração dos vencimentos e sal arios dos servidores municipais - de Adamantina", EUCLYDES ROMANINI, Prefeito do Municipio.de Adamantina, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |2 Ficam majorados a partir de |2 de Janeiro de - l,977f em 30% (trinta por cento), os vencimentos e sal arios dos servi dores públ icos municipais, inclusive aos inativos. ARTIGO 2S Os benefícios da presente Lei, serão extensivos aos servidores jdas autarquias, a critério de sua direção, ate o l imite fixado no artigo anterior. ARTIGO 3S Na apuração dos novos valores de vencimentos e sal arios ficam el iminadas as frações de centavos arredondando-se para t o cruzeiro imediatamente superior. ARTIGO As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentarias para o exercício de - I ■977# suplementadas se necessalrio, > ARTIGO 5Q Esta Lei entrará em vigor a partir de I® de Janei ro de I•977« ARTIGO 6® Revogam-«e as disposiç^õés em contrario. %>* cipio EU CL Prefeito do \ ■■ ATO PUBLICADO EM A/Jl/197Í; ROMANINI de Gabinete WW9V ■Cl.