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← Adamantina (SP)

norma nº 1372/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1372 / 1976
Date 1976-12-31
EmentaMAJORA EM 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS (INCLUSIVE OS INATIVOS).
native_id2589

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%
Prefeitura do Município, de Adamantina
Estado de São Paulo
LEi Ng 1,372 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976 =
"Dispõe sobre majoração dos vencimentos
e sal arios dos servidores municipais -
de Adamantina",
EUCLYDES ROMANINI, Prefeito do Municipio.de Adamantina, faço saber que
a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |2 Ficam majorados a partir de |2 de Janeiro de -
l,977f em 30% (trinta por cento), os vencimentos e sal arios dos servi
dores públ icos municipais, inclusive aos inativos.
ARTIGO 2S Os benefícios da presente Lei, serão extensivos
aos servidores jdas autarquias, a critério de sua direção, ate o l imite
fixado no artigo anterior.
ARTIGO 3S Na apuração dos novos valores de vencimentos e
sal arios ficam el iminadas as frações de centavos arredondando-se para
t
o cruzeiro imediatamente superior.
ARTIGO As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão à conta de dotações orçamentarias para o exercício de -
I ■977# suplementadas se necessalrio, >
ARTIGO 5Q Esta Lei entrará em vigor a partir de I® de Ja￾nei ro de I•977«
ARTIGO 6® Revogam-«e as disposiç^õés em contrario.
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cipio
EU CL
Prefeito do
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ATO PUBLICADO
EM A/Jl/197Í;
ROMANINI
de Gabinete
WW9V
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