| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 1976 |
| Date | 1976-12-31 |
| Ementa | MAJORA EM 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA. |
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M Prefeitura do Município, de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Ng 1.373 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.976= "Dispõe sobre majoração dos vencimentos dos Funcionários Públ icos da Gamara nicipal de Adamantina". EUCLYDES ROMANINI# Prefeito do Município de Adamantina, faço saber.que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |s Ficam majorados a partir de |2 de Janeiro de - 1977* em 30^ (Trinta por Gento), os vencimentos dos Funcionários PÚblJ^ COS da Gamara Municipal de Adamantina. ARTIGO 2S Na apuraçao dos novos valores de vencimentos,fJ_ cam el iminadas as frações de centavos, arredondando-se para o cruzeiro imediatamente superior. ARTI GO 3S As despesas decorrentes da execução da presente ^Lei, correrão ã conta de dotações orçamentarias para o exercício de - 1977* suplementadas se necessário. ARTIGO 4S Esta Lei entrará em vigor a partir de.lí^ de Janei ró de 1977» ARTIGO 5^ Revògam-se as disposições em contrário ATO PUBLICADO EM J3_/Ii/I97f-^. MANINI Prefeito do Município GUMFROI/IDO ROMAN IN I Ghefié de Gabinete A. pi