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← Adamantina (SP)

norma nº 1373/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1373 / 1976
Date 1976-12-31
EmentaMAJORA EM 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.
native_id2590

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texto integral #

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M Prefeitura do Município, de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Ng 1.373 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.976=
"Dispõe sobre majoração dos vencimentos
dos Funcionários Públ icos da Gamara
nicipal de Adamantina".
EUCLYDES ROMANINI# Prefeito do Município de Adamantina, faço saber.que
a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |s Ficam majorados a partir de |2 de Janeiro de -
1977* em 30^ (Trinta por Gento), os vencimentos dos Funcionários PÚblJ^
COS da Gamara Municipal de Adamantina.
ARTIGO 2S Na apuraçao dos novos valores de vencimentos,fJ_
cam el iminadas as frações de centavos, arredondando-se para o cruzeiro
imediatamente superior.
ARTI GO 3S As despesas decorrentes da execução da presente
^Lei, correrão ã conta de dotações orçamentarias para o exercício de -
1977* suplementadas se necessário.
ARTIGO 4S Esta Lei entrará em vigor a partir de.lí^ de Ja￾nei ró de 1977»
ARTIGO 5^ Revògam-se as disposições em contrário
ATO PUBLICADO
EM J3_/Ii/I97f-^.
MANINI
Prefeito do Município
GUMFROI/IDO ROMAN IN I
Ghefié de Gabinete
A.
pi

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