br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1295/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 1975
Date 1975-05-09
EmentaPLANEJAMENTO PARA DESENVOLVIMENTO DO SAAE – PDDI.
native_id2598

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

I iTtiIiií I ■■ iTi I nnrii^iiiTi ti-^r i mig
/
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
•*
S LEI NS 1.295 DE 09 DE MAIO DE 1975 s
O PREFEITO DO .MUNICÍPIO DE ADAMANTINA. *
»
^ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa^
ciono e promulgo a^ seguinte Lei :
TÍTULO I
Dos Princípios Norteadores da Ação Administrativa
\
Art. 19 O Serviço Autônomo de Agua e Esgoto ,
SAAEi entidade autárquica municipal, criado pela Lei n9 828 de -
09.12.66, com personalidade Jurídica própria, sede e foro na cidade,
de Adamantina, Estado de São Paulo, dispõe de autonomia econômico -
financeira e administrativa, dentro dos limites traçados pela pr£ -
sente Lei.
Art. 29 Ficam asssegurados ao SAAE, no que se re-
* • - 0^ ^
fere a seus serviços, bens, rendas e açao, todos os prJLyilegios, r£
C
galias, isenções e imunidpde de que goza o Município. —
Art. 39 :o SAAE adotará o planejamento como inst^£
mento de ^ação para o desenvolvimento de sua atividade em todo o Mu
nicípio de Adamantina, bqm como para a aplicação dos recursos huma￾nos, materiais e financeiros, competindo-lhe com exclusividade :
I estudar, projetar e executar diretamente
ou mediante contrato com ;'a organização especializada em engenharia_
sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodela -
ção do sistema público de^ abastecimento de água potável e de esgoto
sanitário que não for objeto de convênio entre a Prefeitura e os 9£
gãos federais ou estaduais esf^ecíficos ;
J.
, ■ I
II - atuar como órgão coordenador e fiscaliza
dor da execução de convênios firmados entre o município de Adaman, -
i "i v ■ ' ' ' »
' 'I .V.
I? Prefeitura dp Município de Adamantina
* . Estado de São Paulo
tina e orgaos federais ou estaduais, para estudos, projetos e
obras de constru^of ampliação ou remodelação dos serviços públi
cos de abastecimento de água potável e esgoto' sanitário;
III - operar, manter, conservar e explorar dir£
tamaívte os serviços de água potável e de esgoto.^sanitário ;
^ lU - lançarj fiscalizar e arrecadar as tarifas
de serviços de água e esgoto e os tributos que incidirem sobre os
terrenos beneficiados e valorizados pelos citados serviços;
U - exercer quaisquer outras atividades rala- <
cionadas com os sistemas' públicos de água e esgoto, compatíveis -
com as leis que regem a matéria.
-i '•
Art. 4s ÍD patrimônio do SAAE á constituído de t£
dos os bens imóveis, movieis, títulos, materiais, instalações e 0£
tros valores próprios do município de Adamantina, atualmente des
tinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de água e￾esgoto sanitário, que lhe foram entregues sem qualquer ônus ou -
compensações pecuniárias, e os que adquiriu após sua instalação.
: i [ '
\
Art. 5Q A receita do SAAE provirá do produto de -
quaisquer tributos e preços públicos decorrentes dos serviços de '
água e esgoto e dos seguintes- recursos :
I - das tarifas de água e esgoto, instalação,
reparo, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serv£
ços referentes a ligações de água e esgoto, prolongamento de~re- ~
des por conta de terceiros, multas e outros;
II - das contribuições de melhoria que incidi-
• * rem sobre os terrenos beneficiados e valorizados com os serviços
de água e esgoto.
III - dos auxílios, subvenções e créditos esp£ -
ciais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para £
bras novas pelo governo federal, estadual e municipal ou por orga
nismos de cooperação internacional;
lU - do.produto de Juros sobra depósitos banc£
rios e outras rendas patrimoniais;
V - dq produto da venda de materiais inserví￾veis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desneceskS£
rios aos seus serviços. ■- ■ - *
.
' ■:;
4f«,.;5dvií-
>íSÍ
Prefeitura • do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
VI - do produto de cauções ou depósitos que re^
que
por.
VIX - de doaçoes, legados «e outras rendas
Tua natureza ou finalidade deve cobrar.
Parágrafo único. Mediante prévia autorização do
Prefeito do-Município, poderá.o SAAC realizar operações de crédi
to por antecipação da receita ;ou para obtenção de recursos neces
sários a execução de obras de 'ámpliação ou da remodelação dos si^
temas de água e eqgoto.
Art. 6Q A classificação dos serviços de agua e e£
goto é estabelecido por regulamento.
Parágrafo único. As tarifas serão fixadas com ba-
.se no custo ds vida operacional do serviço, através de decreto do
Executivo.
Art. 7s Serão/obrigatórios, nos termos do arti^ -
go 36 do Decreto Federal nQ 49.974, de 21.01.61., os serviços de
água e esgoto nos prédios considerados habitáveis, situados nas ♦
vias e logradouros, dotados das respectivas redes.
Art. 88 É;vedado ao SAAE conceder isenção ou redu,
ção de tarifa^^ors^erviços de água e esgoto.
i .
Art. 98 O,SAAE será administrado por um Diretor -.
de'^preferencia engenheiro)civil, nomeado emicómissão pelo Prefei
to do Município. •
I - poderá o Diretor do SAAE, contratar para
sua assessoria, organização eispecializadas em engenharia sanit£ -
ria, existente no Pais;
II - incumbe ao Diretor, representar o SAAE ou
promover-lhe a representação em 3uízo ou perante quaisquer autori^
dades assistido em carátez: permanente ou mediante serviços contr^
tados por advogado incumbido dá colaborar e orientar na solução -
dos problemas jurídicos dq autarquia;
III - compete ao diretor, através de portaria ,
com referencia aos funcionários autárquicos, praticar os atos es
tatuídos para os funcionáipios municipais, o contrato e dispensa -
de servidores sob o regime dã' legislação trabalhista. ^
• 'Í ■ ■ ■ ■ •>•
''ílf ' . • ' .
. ■ t-\i-
!■ •' ' ' -
1,^^--
l^li V.ii* iM Prefeitura dp Município de Adamantina
Eotado de São Paulo
I
Art. 10. O SAAC terá quadro próprio de pessoal ,
podendo contratar empregados ê técnicos para serviços especiali￾zados, . ^ ,
1 ■
Art. 11. O SAAC procurará elevar a produtividade
dos seus servidores - evitando o'crescimento do seu quadro de
pessoal através da seleção rigorosa de novos servidores, e do -
I
treinamento e aperfeiçoamento dos existentes, a fim de possibi -
■ t ■ ■ • ~ *"
tar o estabelecimento de níveis, adequados de remuneração e a
censão sistemática a funções superiores.
Art. 12. ,|0 SAAÈ submeterá, anualmente à aprov£ -
ção do Prefeito do Munici^pio,'' o relatório de suas atividades e .
a prestação de contas do exercício.
J3.arágrafo'único. O Prefeito submeterá as co£
tas do SA^C à Câmara Municipal, com parecer prévio do Tribunal -
de Cqprtas do Estado de Sao Paulo.
Art. 13. lO SAAE terá seu orçamento aprovado por
. decreto do Poder Executivo, .r . '
Art. 14. ;Fica o Prefeito do Município autorizado
a regulamentar por decreto a presente lei, baixando regulameri -
to e regimento interno do SAAE, discriminando a competência dos
órgãos constantes do artigo OL.S.
J ' * ■
I
Art. 15. Na elaboração de seus programas, o SAAE
estabelecerá o critério jde prioridade, segundo a essencialid^ *
de da obra ou do serviço; e o atendimento do interesse coletivo*
»
TITULO ir
DA ESTRUTURA
Art. 16. A esiirutura administrativa básica do
SAAE, compoe-se dos seguinteq Iprgaos :
'* ! ■ • , >' • • •
I - Setor';de Planejamento ^
). • •• ' »
> • ' ■
?
A
Ifl p
k Prefeitura do Münicipio de Adamantina
Estado de São Paulo
II Procurador;
III - Setor de'Finançast
- Contadoria;
- Lançadoria; ,
- Tesouraria;
IV Setor de;Administração:
* *. ' i -> Serviços Auxiliares;.
- Pessoal;
- Material;
U - Setor de Operações:
•í
- Ca(3tação e Adução;
- Tratamento de Agua;
- Tratamento de £sgoto;
- Manutenção.
TITULO III
DA XOMPETtNCIA
l.
Art. 17. O Setor de Planejamento é o órgão encarre
gado do estudo e planejamento- dos serviços e obras de abastec^
monto do água potável e "de esgoto sanitário; proceder a elabo
ração e manutenção atual^izada' de plantas e levantamentos cada^
trpis e registros estatísticos; elaborar normas e especifica -
ções técnicas relativas aos . serviços e obras de abastecimeri —
to de água potável e de esgoto sanitário e de exercer a fisca
lização do- sistema. ;
Art. 18, O Procurador e o advogado responsável p£
Ia execução^ coordenação e controle das atividades jurídicas -
do SAAE, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda a matéria 1^
gal que lhe for submeticia pelo Diretori bem como efetuar a c^
brança judicial da díviba dtiya da autarquia a representa-la
em 3uizo.
(1 •
i'.
ÜÉttáíMiáMKMIlÉiièlM
A
a Preíeitura do Município de Adamantina
ríàP' Estado de São Paulo
fK'
Art. 19, O (Setor de Finanças é o órgão encarregado
da execução dos assuntos Financeiros e fiscais,do SAAC, bem como -
das atividades relativas a lançarrientOi ar.recadáçao e controle de
tributos e receitas da autáTquiai à fiscalização dos contribuinteS|
sobre as normas autárquicaéi| ao- processamento da despesa, à conta
bilização orçamentária, financeira e patrimonial, a elaboração e
controle da execução e ao recebimento, guarda e movimentação de va
lores do SAAC, ij
Art ,'20, O Setor de Administração é o orgao de as￾sistência dO Direter para as funções administrativas, de relaçoes^^
públicas, e de ligação com os' demais poderes e autoridades, compe
tindo-lhe ainda, exercer as atribuições concernentes ã administra￾ção geral do SAAC no que tange ao expediente, comünicáçoés, arqui
vo, pessoal, material, zelàdori.á e transporte.
Art, 21, Q. Setor de Operações e o órgão incumb^ -
do de executar,' através de. suas unidades constitutivas, todas e
quaisquer atividades relativas a operações e manutenção dos siste￾itas públicos de abastecimeinto dé água potável, tais como as de ca2,
tação, adução, bombeamento', tratamento, armazenamento e distribui
ção, coleta e tratamento do esgo^to sanitário*
•rTITULO lU
. I ,•
•í DO PCSSOAL
Art. 22, O Quadro de Pessoal - Parte Permanente ,
do SAAC, compõe-se dos cargos constantes dos anexos que.fazem par
te integrante desta Lei :
I - cargos, de carreira e provimento efetivo ,
constantes do Anexo nQ 1;
II - cargos isolados e de provimento em comis￾são constantes do Anexo nQ 2; ■ j
Parágrafo Único;.: qs vencimentos dos cargos de pro
vimento ofotivp-^Sorao representados por referências numéricas, e -
os dos cargês de provimento por^símbolos.
Art. 25* Ficam.'criados, còm os vencimentos 'me^ -
. ■ S'ir . ' • . ■
i 1
??
^tÇ
^a''ÍÍ'^<'^"
lie
Preíeitura xio Município de Adamantina
Estado do São Paulo
saio coí-respondentes, os cargos relacionados sob o títulcT' sftue-ção.
nova do Anexo nQ 1 que não constarem entre os discriminados sob o
título situação atual do mesmo ..anexo.
Art. 24. F^ca-criado, com o vencimento mensal co£
respondente, o cargo de Diretor, isolado e de provimento em comis
são, constante do Anexo nS 2. .
Art/ 25. Os cargos discriminados sob o título si
tuação atual do anexo mencionado no artigo 23 ficam transformados,
com o enquadramento dos seus atuais ocupantes nos cargos relaciona
dos sob a nomenclatura ■* situação nova".
Parágrafo único. ; O disposto no presente artigo -
não abrange as funções desempenhadas por servidores não atingidos
pelo disposto no-^tigo 194 Ida: Constituição do Brasil de 1969.
Art. 26. ojDiretor, através de portaria, enquadra
rá os funcionários autárquicos .'municipais h~08 cargos e referencias
numéricas, constantes doiAnéxo ^nfi 1, sob o título " situação "nova".
Art. 27. O funcionário cujo enquadramento tenha
sido efetuado em desacordo ,com.:as disposições desta lei, poderá a
través de petição fundamentada, solicitar ao Diretor reconsidera -
ção do ato que o enquadrou.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração deve
rá ser formulado dentro de 60 (sessenta) dias depois de public^ -
l" V •
do o ato de enquadramento. ' '
Art. 28. Os cargos criados pela presente lei, e
não providos na forma do artigo 25, serão preenchidos mediante cojn
curso público de provas e títulos.'
Art. 29. Serão inscritos obrigatoriamente nos cojn
cursos públicos que o,SAAC.realizar os servidores não estáveis, £
cupanteo do funçõos ou cargos análogos', nos de veros e atribuições.
aos cargos objeto de concurso.;
Art. 30. iFica: ò Diretor autorizado a constituir a
constituir a Comissão Munibipal,\de Concursos, a ser integrada por
\ <•
siri- Prefeitura dò Município de Adamantina
Estado do São Paulo
■•?
funcionários efetivos do SAAE e de pessoas estranhas ao serviço
público municipal, de reconhecida capacidade profissional e idonei^
dade.
Parágrafo único. O Diretor, expedirá portaria com
as instruções relativas ao concurso.
Art. 31. No caso de nomeação de ocupante de cargo
efetivo para o exercício d.e cargo de provimento em comissão, será
permitida a opção pelo vencimento do cargo efetivo.
, 1 ; I
Art. 32. Ós funcionários do SAAE ficam sujeitos -
i, . •
ao mesmo regime jurídico do Executivo e com idêntica jornada de -
trabalho semanal. •
i f ' ' '
' H ' I
Art. 33. ripam aprovadas as tabelas de vencimeri -
tos, referências e símbolos do 1 Anexo nQ 3, e orgonograma confor -
» • \
me anexo nQ 4.
«
Art. 34. Em casos de necessidade, e com o objeti-
> *
vo de alcançar melhor rendimento^ evitando novos encargos permaneri
tes e ampliação desnecessária do quadro de servidores o SAAE pode-' i
rá contratar pessoal em caráter temporário, obedecida a legislação |
vigente. \ :
Parágrafo único. A contratação de pessoal na for
ma prevista neste artigo só poderá ser feita quando existir dot^ -
ção orçamentária que permita a cobertura das despesas, devendo a
remuneração ser fixada em função do mercado de trabalho local, nao
ultrapassando o valor correspondente á referência do cargo efetivo
cujas funções sejam correspondentes, e respeitada a proporcionali
dade de horários. >
TITULO V
■ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS , '
Art. 35. As licitações realizadas pelo SAAE para
compra, obras e serviços, serab'procedidas com estrita observância
« ■' ■; p da legislação pertinente. •: Vf 
^ \ * . ■ 
•; *1 'Jí '
i V '* •
Piefeitura do Município de Adamantina
Eatado de São Paulo
Art. 36. lips órgãos do SAAE deverão funcionar per
feitamente articulados, em regime de mútua colaboração.
Art. 37. A subordinação hierárquica define-se no
enunciado das competências de cada orgao administrativo do SAAE ,
estabelecida no Regimento Interno e no organograma que acompanha e£
ta lei, conforme anexo nQ 4;
Art. 38. A proporção que forem instalados os o£ -
gãos competentes da organização administrativa do SAAE, prevista -
nesta lei, os atuais órgãos jserão extintos automaticamente, ficando
o Diretor autorizado a tornai^ as providências relativas a pessoal, -
dotações orçamentárias, atr^'buições e instalações.
Art. 39.1 As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão à bonta das' dotações orçamentárias para o co£<^
rente exercício, suplementadas sô, necessário.
Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.
ii FERNANDQíCHAGAS FRAGA
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /
WALTZR PAU^ SABEL
Ctfefe^-dfl' Gabinete
i'
i".
I;
ANEXO ns 1/ :
Ref, ao art. 22 da Lei AT. • J^/lS
. r,' .T-
: i;.
* ;.,üj ,
A
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFE^ UO
X
jSITUAÇÃO ATUAL
Denominação
Contador
Tesoureiro
"Lançador
Fiscal de Redes
■ Escritürárío • '
Operador da E.T.A.
Operador da Maquina Pa Carregada^
ra e Retro Escavadeir:
Almoxarife
ii
Ref.
6
6
6
6
5
Quant.
1
1
1
1
2
1
1
1
SITÜAÇAO NOVA
>^enominação Ref. Quant <
\
\
\
Contador
Tesoureiro
Lançador
Fiscal
1 ,í iiV.. ; : .4 ■■■
Escri tura rio ' "
Operador da E.T.A.
9
'8
8
8
'6
6
Tratorista
Almoxarife
Zelador 1
Encanador.
!
Servidor Braçal
6
é
3
•
3
1
• /
1
1
1
í
4'
1
1
1
7
3
1
Y >5-^
1^1
'^í';....i.í!í''' ^.r;i
^reieitura do Múnicipio de Adamantina
! Estado do São Paulo
ANE^Ú NS 3 . ,
Ref. ao art. 33 da Lei hlV^ /75
i V-"'-
»'•
'! ■ V .
t
■ f \
-i; \ •
■y.i .;
" i * i .
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1
Referência |i
i . .
/
Vencimento (£3)
p
1 vi;.
2- .
. 500,00
623,00
. ^
670,00
778,00
' • . t.-
5 . •\ ■; .
(' ' .'v. 957,00
6 • i' ■ : 1.037,00
7 . 1.304,00
•
i
8 ■ • . i • 1.631,00
0
9 i-
■' ' ' ' 
, t
2.038,00
•
i
>
' CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
' ; N
símbolo ! Vencimento (£3)
a
* ' V i
c. :í
1
3.000,00
%
■aiii
ÉàÜkH miÊm
ANEXO NE 4
Ref, ao art. 33 da Lei /75
ORGANOGRAMA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AgUA E ESGOTO - SAAE
• 4
SETOR DE PLAN£OAMENTO
SETOR OE FINANÇAS
;
•
Contadoria
Lançadoria
^ Tesouraria
li
PROCURADOR
I
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Serviços Auxiliares
Pessoal
Material
SETOR DE OPERAÇÕES
Capta,ção e. Adução
Tratarrjento de Agua
Tratamento de Esgote
Manutenção
<i 1
,i I

open original →