| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 1975 |
| Date | 1975-06-02 |
| Ementa | SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM CR$ 51.600,00. |
| native_id | 2602 |
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Prefeituia do Município de Adamantina Estado de São Paulo LEI NS 1.299 DE 02 DE JUNHO DE 1975 d PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA. Faço saber que a Cantara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ART160 I 2 F i ca autor ifzado o Poder Execut i vo a abr i r no Serviço de Finanças da Prefeitura/ um Credito Adicional no valor - de CR$ 51.600,00 ( Cinqüenta e Um Mil e Sei acentos Cruzeiros a t fim de suplemantar a seguinte dotaçao orçamentaria do orçamento vj_, gente : . SERVIÇO DE SAIÍDE, EDUCAÇÃO E CULTURA . E ASSISTÊNCIA SOCIAL. I I- SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA • b) ENSINO DO PRIMEIRO GRAU 3140 61 Encargos Diversos ■ ^ ' ' 05 Transportes de Alunos da zona rural......aa.CR$ 51.600,00' ARTIGO 2- As despesas decorrentes da execução da pre - ^ sente lei, correrão a conta do:.excesso de arrecadaçao verificado ^ no corrente exercício. I ARTIGO 32 Esta Leijentrará em vigor na data de sua pu- 'bl i cação. ARTIGO 4^ Revogam-se as disposições em contrario. FERNANDO CHAGAS FRAGA , Prefeito do Município ATO PUBLICADO ,■ : '.V EM /_: /. » í . J