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← Adamantina (SP)

norma nº 1299/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 1975
Date 1975-06-02
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM CR$ 51.600,00.
native_id2602

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Prefeituia do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI NS 1.299 DE 02 DE JUNHO DE 1975
d PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA.
Faço saber que a Cantara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei :
ART160 I 2 F i ca autor ifzado o Poder Execut i vo a abr i r no
Serviço de Finanças da Prefeitura/ um Credito Adicional no valor -
de CR$ 51.600,00 ( Cinqüenta e Um Mil e Sei acentos Cruzeiros a
t
fim de suplemantar a seguinte dotaçao orçamentaria do orçamento vj_,
gente : .
SERVIÇO DE SAIÍDE, EDUCAÇÃO E CULTURA
. E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
I I- SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA •
b) ENSINO DO PRIMEIRO GRAU
3140 61 Encargos Diversos ■ ^ ' '
05 Transportes de Alunos da zona rural......aa.CR$ 51.600,00'
ARTIGO 2- As despesas decorrentes da execução da pre - ^
sente lei, correrão a conta do:.excesso de arrecadaçao verificado ^
no corrente exercício. I
ARTIGO 32 Esta Leijentrará em vigor na data de sua pu-
'bl i cação.
ARTIGO 4^ Revogam-se as disposições em contrario.
FERNANDO CHAGAS FRAGA ,
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
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