| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 1975 |
| Date | 1975-06-19 |
| Ementa | BEM PATRIMONIAL UMA TRECHO DA RUA MARÍLIA, VILA INDUSTRIAL. |
| native_id | 2604 |
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r Prefeitura do Município de Adamantina ' Estado de São Paulo > = LEI NS U30I DE 19 DE JUNHO DE 1975 = O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA. Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |Q Fica transformado de Bem PÚbl ico de Uso Comum _SÍo_^ovo para Bem Patrimonial do Município de Adamantina, uma faixa de terreno assim descrita : Trecho da Rua Maríl ia, situado entre a Avenida Rio Branco e a Alameda Armando de Sal les Ol iveira, na Vila . * Industrial. ARTIGO 2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu •* bl icaçao. ARTIGO 3^ Revogam^se as disposições em contrario» ■ -i. j II , FERNANDO'CHAGAS FRAGA Prefeito do Município i' ATO PUBLICADO EM / / • 1. NELSON DE SOUZA BOM Diretor Administrativo t ! ;) • ;<i :■ 1 ■ M .1 ■ a"