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← Adamantina (SP)

norma nº 1303/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1303 / 1975
Date 1975-07-02
EmentaAPROVA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IMPA (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ADAMANTINA).
native_id2606

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texto integral #

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1íTI ÍÍ Preíeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS l,30a DE 02 DE JULHO DE 1975a =
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA,
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO |Q Fica aprovado o quadro de Pessoal do Institu^
to Municipal de Previdência de Adamantina - IMPA, conforme segue :
CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO
Denom i naçao
Contador-Tesoure i ro
Denom i naçao
Diretor do IMPA
Quantidade Referencia
I 8
CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade SÍmbolo
I C-5
ARTIGO 2- Os valores da referência e símbolo dos car_ -
gos constantes do artigo anterior, serão iguais aos da tabela de/-
ve.ncimentos em vigor na Prefeitura,
ARTIGO 3- As despesas decorrentes da execução da presen
te L^i, correrão a conta de dotações prqprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário,
ARTIGO 4- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu_ -
bl icação, /
/ ARTIGO 5- Revogam-se as disposições em contrario.
ATO PUBLICADO
EM yh / -V /
—
FERNANDO CHAGAS FRAGA
Prefeito do M
'SABELl
"Chefe de Gabinete

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