| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 1975 |
| Date | 1975-07-02 |
| Ementa | APROVA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IMPA (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ADAMANTINA). |
| native_id | 2606 |
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1íTI ÍÍ Preíeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS l,30a DE 02 DE JULHO DE 1975a = O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |Q Fica aprovado o quadro de Pessoal do Institu^ to Municipal de Previdência de Adamantina - IMPA, conforme segue : CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO Denom i naçao Contador-Tesoure i ro Denom i naçao Diretor do IMPA Quantidade Referencia I 8 CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Quantidade SÍmbolo I C-5 ARTIGO 2- Os valores da referência e símbolo dos car_ - gos constantes do artigo anterior, serão iguais aos da tabela de/- ve.ncimentos em vigor na Prefeitura, ARTIGO 3- As despesas decorrentes da execução da presen te L^i, correrão a conta de dotações prqprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ARTIGO 4- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu_ - bl icação, / / ARTIGO 5- Revogam-se as disposições em contrario. ATO PUBLICADO EM yh / -V / — FERNANDO CHAGAS FRAGA Prefeito do M 'SABELl "Chefe de Gabinete