| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 1975 |
| Date | 1975-07-02 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, CONFORME TABELA. |
| native_id | 2607 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Ne 1,304 DE 02 DE JULHO DE 1975 = O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA. A Faço saber que a Gamara Municipal de Adamantina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |Q Ficam majorados a partir de 1® de maio de 1975* os vencimentos dos funcionários públ icos municipais da Gamara MunicJ_ pai de Adamantina, conforme tabela abaixo : CARGOS DE CARREIRA E DE PROVIMENTO EFETIVO Referencia Vencimento CRS 1 650,00 2 748,00 3 804,00 4 934,00 5 1.149,00 6 1-245,00. 7 ' 1.565,00 8 1-958,00 9 2-446,00 ARTIGO 2Q As despesas decorrentes com a execução da preseri te Lei, correrá por conta da verba 3-1 -1.1-00-Pessoal Civi 1-02 Venci mentos e vantagens fixas, do Orçamento vigente do Poder Legislativo,- suplamentadas se necessário. ARTIGO 3- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ ic£ ção, com efeito retroativoARTIGO 4- Revogam-se aè disposições em contrárioFERNANDO CHAGAS FRAGA Prefeito do MuxujcÍpío ATO PUBLICADO EM -V SABEtlA Gab i nete