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← Adamantina (SP)

norma nº 1304/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1304 / 1975
Date 1975-07-02
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, CONFORME TABELA.
native_id2607

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Ne 1,304 DE 02 DE JULHO DE 1975 =
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA.
A
Faço saber que a Gamara Municipal de Adamantina, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO |Q Ficam majorados a partir de 1® de maio de 1975*
os vencimentos dos funcionários públ icos municipais da Gamara MunicJ_
pai de Adamantina, conforme tabela abaixo :
CARGOS DE CARREIRA E DE PROVIMENTO EFETIVO
Referencia Vencimento CRS
1 650,00
2 748,00
3 804,00
4 934,00
5 1.149,00
6 1-245,00.
7 ' 1.565,00
8 1-958,00
9 2-446,00
ARTIGO 2Q As despesas decorrentes com a execução da preseri
te Lei, correrá por conta da verba 3-1 -1.1-00-Pessoal Civi 1-02 Venci
mentos e vantagens fixas, do Orçamento vigente do Poder Legislativo,-
suplamentadas se necessário.
ARTIGO 3- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ ic£
ção, com efeito retroativo￾ARTIGO 4- Revogam-se aè disposições em contrário￾FERNANDO CHAGAS FRAGA
Prefeito do MuxujcÍpío
ATO PUBLICADO
EM -V
SABEtlA
Gab i nete

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