br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1308/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1308 / 1975
Date 1975-07-03
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME TABELA.
native_id2611

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

^ Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Ng la308 DE 03 DE JULHO DE 1975.=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA,
Faço saber que a Gamara Municipal, aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO I- Ficam majorados a partir de |2 de maio de 1975/
os vencimentos dos Funcionários públ icos municipais conForme tabela__
abaixo :
CARGOS DE CARREIRA'E DE PROVIMENTO EFETIVO
ReFerencia
1
2
3
4
5
/
6
7
, 8
9
/
SImbolo
Vencimento CR$
650,00
748,00
804,00
934,00
1,149,00
1,245,00
1,565,00
1,958,00
2,446,00
CARGOS ISOLADOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Vencimento CR$
933,60 .
1,148,40
1.244,40
I,564,80.
2,445,60
3.600,00
Vencimento CRS
600,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ReFerencia
ARTIGO 2- Os beneFicios da presente Lei, sao extensivos
aos Funcionários autárquicos e aos inativos,
I ARTIGO 3- Os salarios dos servidores pubi icos e autar, -
quicos serão reajustados nas mesmas proporçoes do aumento concedido
aos Funcionários constantes do artigo primeiro.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTIGO 4^ A despesas decorrentes da execução dá presente
Lei, correrão ã conta de dotaçSes prãprias do orçamento vi gente,su
pi ementadas se necessaríos
de 1975.
ARTIGO 5^ Esta Lei, entrará em vigor no dia |2 de maio -
ARTIGO 62 Revogam-se as disposições em contrário»
fernando''^^'^g'^ fraga
ATO PUBLICADO
EM 1^/
Prefeito do Município
ete
L

open original →