| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 1975 |
| Date | 1975-07-03 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME TABELA. |
| native_id | 2611 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
^ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Ng la308 DE 03 DE JULHO DE 1975.= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, Faço saber que a Gamara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO I- Ficam majorados a partir de |2 de maio de 1975/ os vencimentos dos Funcionários públ icos municipais conForme tabela__ abaixo : CARGOS DE CARREIRA'E DE PROVIMENTO EFETIVO ReFerencia 1 2 3 4 5 / 6 7 , 8 9 / SImbolo Vencimento CR$ 650,00 748,00 804,00 934,00 1,149,00 1,245,00 1,565,00 1,958,00 2,446,00 CARGOS ISOLADOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Vencimento CR$ 933,60 . 1,148,40 1.244,40 I,564,80. 2,445,60 3.600,00 Vencimento CRS 600,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS ReFerencia ARTIGO 2- Os beneFicios da presente Lei, sao extensivos aos Funcionários autárquicos e aos inativos, I ARTIGO 3- Os salarios dos servidores pubi icos e autar, - quicos serão reajustados nas mesmas proporçoes do aumento concedido aos Funcionários constantes do artigo primeiro. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ARTIGO 4^ A despesas decorrentes da execução dá presente Lei, correrão ã conta de dotaçSes prãprias do orçamento vi gente,su pi ementadas se necessaríos de 1975. ARTIGO 5^ Esta Lei, entrará em vigor no dia |2 de maio - ARTIGO 62 Revogam-se as disposições em contrário» fernando''^^'^g'^ fraga ATO PUBLICADO EM 1^/ Prefeito do Município ete L