| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 1975 |
| Date | 1975-07-16 |
| Ementa | DISPENSA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA O DIREITO REAL DE USO DO TRECHO DA RUA MARÍLIA PARA INDÚSTRIA MOLINA E FILHOS LTDA. |
| native_id | 2613 |
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/V «0 Preíeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NQ 1,310 DE l6 DE JULHO DE 1975 = O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAo Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu saneio no e promulgo a seguinte Lei : * ARTIGO |S Fica dispensada a Prefeitura do Município_ de Adamantina, de submeter a concorrência pubi ica, para outor, - gar concessão de Direito Real de Uso, ã Indústria Mol ina & Fa lhos Ltda, de uma faixa de terreno de sua propriedade, assim descrita: trecho da rua Man f l . ia, situado ) entre a avenida Rio Branco e á Alameda Armando Sal les de Ol iveira, na Vi la lndustrj_ al. / / ARTIGO 2,- A apl icaçao do disposto no artigo primeirq encontyã amparo na Lei Municipal n- 1008 de 25 de março de 1970 -v(artigo |2, § 3-/ incni l) e no Decreto-Lei Complementar n® 09 - de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios, artigo 63, § I®- I ARTIGO 3- Esta Lei entrara em vigor na data de sua - pub^ icaçao. __ fif ^ ARTIGO 4- Revogam-se as disposições em contrario. ATO PUBLICADO EM^^ /V 7 76 -F£RrfANDO<'n:HAGAS FRAGA Prefeito do Município WALTER PA Re^sponsaveT pela Chefia de Gabinete