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← Adamantina (SP)

norma nº 1310/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1310 / 1975
Date 1975-07-16
EmentaDISPENSA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA O DIREITO REAL DE USO DO TRECHO DA RUA MARÍLIA PARA INDÚSTRIA MOLINA E FILHOS LTDA.
native_id2613

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/V
«0
Preíeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NQ 1,310 DE l6 DE JULHO DE 1975 =
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAo
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu saneio
no e promulgo a seguinte Lei :
*
ARTIGO |S Fica dispensada a Prefeitura do Município_
de Adamantina, de submeter a concorrência pubi ica, para outor, -
gar concessão de Direito Real de Uso, ã Indústria Mol ina & Fa
lhos Ltda, de uma faixa de terreno de sua propriedade, assim
descrita: trecho da rua Man f
l
. ia, situado )
entre a avenida Rio
Branco e á Alameda Armando Sal les de Ol iveira, na Vi la lndustrj_
al. /
/ ARTIGO 2,- A apl icaçao do disposto no artigo primeirq
encontyã amparo na Lei Municipal n- 1008 de 25 de março de 1970
-v(artigo |2, § 3-/ incni l) e no Decreto-Lei Complementar n® 09 -
de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios, artigo
63, § I®-
I ARTIGO 3- Esta Lei entrara em vigor na data de sua -
pub^ icaçao.
__ fif ^
ARTIGO 4- Revogam-se as disposições em contrario.
ATO PUBLICADO
EM^^ /V 7 76
-F£RrfANDO<'n:HAGAS FRAGA
Prefeito do Município
WALTER PA
Re^sponsaveT pela Chefia
de Gabinete

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