| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1975 |
| Date | 1975-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O DIREITO DE USO POR 30 ANOS NO TRECHO DA RUA MARÍLIA – INDÚSTRIA MOLINA LTDA. |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI N9 I.3I I DE 16 DE JULHO DE 1975,= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA» Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ■1 / ARTIGO |Q Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a contratar, nos termos do Decreto-Lei Federal nS 271 - de ^8 de fevereiro de 1967/ pelo prazo de 30 (trinta) anos com a - Industria Mol i na & Fi lhos Ltda, a concessão de Direito Real de Uso Gratuito, de um terreno de sua propriedade, compreendendo trecho - da rua Maríl ia, situado entre a avenida Rio Branco e a Alameda Ar mando Sal les de Ol iveira, destinado ã ampl iaçao das instalações da citada industria» ARTIGO 2- Da"escritura deverão constar clausula, te£ - mos e condições que assegurem a efetiva util ização do imóvel para_< os fins que motivam a concessão, est ipul ando-se a recisao do coii - trato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimpiemento» ARTIGO 3- O imóvel a que se refere esta lei sera rest_L tu ido ao Município, independentemente de indenização por quaisquer benefícios no mesmo real izados, no termino contratual» ARTIGO 4- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icação» ARTIGO 5- Revogam-se as disposições em contrario» FERNAND Prefe ito FRAGA ATO PUBLICADO EM / 7 / Y< ©"MunI Cl %L1^ PAULO SABEl^ Reèp^savel pela Chefda de Gabinete