br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1311/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1311 / 1975
Date 1975-07-16
EmentaAUTORIZA O DIREITO DE USO POR 30 ANOS NO TRECHO DA RUA MARÍLIA – INDÚSTRIA MOLINA LTDA.
native_id2614

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI N9 I.3I I DE 16 DE JULHO DE 1975,=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA»
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei :
■1
/
ARTIGO |Q Fica a Prefeitura do Município de Adamantina
autorizada a contratar, nos termos do Decreto-Lei Federal nS 271 -
de ^8 de fevereiro de 1967/ pelo prazo de 30 (trinta) anos com a -
Industria Mol i na & Fi lhos Ltda, a concessão de Direito Real de Uso
Gratuito, de um terreno de sua propriedade, compreendendo trecho -
da rua Maríl ia, situado entre a avenida Rio Branco e a Alameda Ar
mando Sal les de Ol iveira, destinado ã ampl iaçao das instalações da
citada industria»
ARTIGO 2- Da"escritura deverão constar clausula, te£ -
mos e condições que assegurem a efetiva util ização do imóvel para_<
os fins que motivam a concessão, est ipul ando-se a recisao do coii -
trato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias,
em caso de inadimpiemento»
ARTIGO 3- O imóvel a que se refere esta lei sera rest_L
tu ido ao Município, independentemente de indenização por quaisquer
benefícios no mesmo real izados, no termino contratual»
ARTIGO 4- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾bl icação»
ARTIGO 5- Revogam-se as disposições em contrario»
FERNAND
Prefe ito
FRAGA
ATO PUBLICADO
EM / 7 / Y<
©"MunI Cl
%L1^ PAULO SABEl^
Reèp^savel pela Chefda
de Gabinete

open original →