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← Adamantina (SP)

norma nº 1323/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1323 / 1975
Date 1975-11-22
EmentaFUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM DATAS ESPECIAIS (NATAL, DIA DAS MÃES, DIA DOS PAIS, ETC).
native_id2626

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS 1,323 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1,975 =
"Dispõe sobre alteraçao do fun
cionamento do comercio em época e hç^
rário que especifica:"
FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Ada
mantina, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu saneio -
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO I- Ficam autorizados os estabelecimentos co
merciais do Município de Adamantina, a funcionarem ininterrupta
mente ate às 22 horas nos seguintes dias:
I - de 10 a 24 de dezembro;
II - na véspera dos:
t a) Dia das Mães;
b) Di a dos Pai s;
c) Dia dos Namorados;
d) Dia dos Professores;
III - E aos sábados no período constante no inciso I ,
até as I8 horass
ARTIGO 2- A autorização constante desta Lei, nao se
apl ica às FARMÁCIAS, mantendo-se em vigor o parágrafo 22 do Arti
go |2 da Lei Municipal n2 723 de 16.01.1964»
ARTIGO 32 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pubi icação.
ARTIGO 42 Revogam-se a Lei Municipal n2 1.232 de -.
04 de março de 1974 e demais disposições em contrario.
—
FERNANDO CHAGAS FRAGA
Prefeito do Município
Ato PubI içado
í<xx'ce' Em MARIA |(tmWlpES^ALVÁO
. Chefe de Gabinete

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