| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 1975 |
| Date | 1975-11-22 |
| Ementa | FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM DATAS ESPECIAIS (NATAL, DIA DAS MÃES, DIA DOS PAIS, ETC). |
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■ > 'i* '"'. ^'i .'í-'."'."í •■ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS 1,323 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1,975 = "Dispõe sobre alteraçao do fun cionamento do comercio em época e hç^ rário que especifica:" FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Ada mantina, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu saneio - no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO I- Ficam autorizados os estabelecimentos co merciais do Município de Adamantina, a funcionarem ininterrupta mente ate às 22 horas nos seguintes dias: I - de 10 a 24 de dezembro; II - na véspera dos: t a) Dia das Mães; b) Di a dos Pai s; c) Dia dos Namorados; d) Dia dos Professores; III - E aos sábados no período constante no inciso I , até as I8 horass ARTIGO 2- A autorização constante desta Lei, nao se apl ica às FARMÁCIAS, mantendo-se em vigor o parágrafo 22 do Arti go |2 da Lei Municipal n2 723 de 16.01.1964» ARTIGO 32 Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubi icação. ARTIGO 42 Revogam-se a Lei Municipal n2 1.232 de -. 04 de março de 1974 e demais disposições em contrario. — FERNANDO CHAGAS FRAGA Prefeito do Município Ato PubI içado í<xx'ce' Em MARIA |(tmWlpES^ALVÁO . Chefe de Gabinete