| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 1975 |
| Date | 1975-11-22 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, OBRAS ESPORTIVAS DE ATÉ CR$ 800.000,00. |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS 1,324 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1,975 = Autoriza o Poder Executivo a ceie brar convênio com o Governo do Esta - do de Sao Paulo por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a comple - mehtaçao de obras esportivas em terre no de propriedade do Estado situado neste Municípios FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Adaman tina, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: ARTIGO js Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de Sao Paulo, pOr sua Se; cretaria de Esportes e Turismo, visando a complemêntaçao de obrais - esportivas em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situa - do neste Município, arcando a Secretaria com a importância.de ate Cr$ 800a000,00 (oitocentos mi l cruzeiros), para o fim col imado, ca bendo a Prefeitura apl icar as quantias recebidas unicamente na exe cução do empreendimento, bem como supiementa-1 as no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exj, gíveis pára a efetuação de despesas públ icas. blicação. ARTIGO 2Q Esta Lei entrara em vigor na data de sua p^ ■ ^ l ARTIGO 3- Revogam-se as disposições em contrarioa FERNANDO ^gÍs^R/FRAGA Prefeito do Município Ato PubI içado Em MAR IA iIpAR^E^cÍdA^ R^^ Chefe de Gabinete