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← Adamantina (SP)

norma nº 1324/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1324 / 1975
Date 1975-11-22
EmentaCONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, OBRAS ESPORTIVAS DE ATÉ CR$ 800.000,00.
native_id2627

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texto integral #

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS 1,324 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1,975 =
Autoriza o Poder Executivo a ceie
brar convênio com o Governo do Esta -
do de Sao Paulo por sua Secretaria de
Esportes e Turismo, visando a comple -
mehtaçao de obras esportivas em terre
no de propriedade do Estado situado
neste Municípios
FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Adaman
tina, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
ARTIGO js Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com o Governo do Estado de Sao Paulo, pOr sua Se;
cretaria de Esportes e Turismo, visando a complemêntaçao de obrais -
esportivas em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situa -
do neste Município, arcando a Secretaria com a importância.de ate
Cr$ 800a000,00 (oitocentos mi l cruzeiros), para o fim col imado, ca
bendo a Prefeitura apl icar as quantias recebidas unicamente na exe
cução do empreendimento, bem como supiementa-1 as no caso da despesa
ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exj,
gíveis pára a efetuação de despesas públ icas.
blicação.
ARTIGO 2Q Esta Lei entrara em vigor na data de sua p^
■ ^ l
ARTIGO 3- Revogam-se as disposições em contrarioa
FERNANDO ^gÍs^R/FRAGA
Prefeito do Município
Ato PubI içado
Em
MAR IA iIpAR^E^cÍdA^ R^^
Chefe de Gabinete

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