| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 1975 |
| Date | 1975-11-22 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 100 DA LEI Nº 1.166/72 (LICENÇA PRÊMIO). |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de SSo Paulo = LEI Ng 1,325 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1,975 = ♦ */ " Dispõe sobre alteraçao do ar_- tigo 100 da Lei I«166 de I2a09a72a FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Ada - mantina, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: •-1 ARTIGO |S Passa a ter a seguinte redaçao o artigo 100- da Lei nS I a 166 de 12 de setembro de Ia972 (Estatuto dos Funcioná rios PÚbl icos da Prefeitura, Gamara e Autarquias do Município de - Adamantina):- "Artigo 100 - Não terá direito ã l icença prêmio o Fun cionário que, dentro do período aquisitivo, houvei?: I - Sofrido penas de suspensão; I I - Falta ao serviço, injustificadamente, por mais de 5 dias, consecutivos ou alternados; 1 1 1 - Gozado I icença: a) - por período superior a 180 dias, consecutivos ou nao, salvo as l icenças previstas no artigo 77/ itens I II, IV e V; b) - por motivo de doença em pessoa da famíl ia, por mais de 120 - ; >v dias, consecutivos ou nao; - para tratar de interesse particular; d) - por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário ou mil itar - por mais de 3 anos." ARTIGO 2S Esta Lei entrará em vigor na data de sua p^ bl icação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de setembro de - 1.972. ARTIGO 3^ Revogam-se as disposições em contrário. FERNAND0XHA6AS FRAGA Prefeito do Município Ato PubI içado Em / / MARIA ECÍmf^^f*^VÂ0 Chefe de Gabinete