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← Adamantina (SP)

norma nº 1327/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1327 / 1975
Date 1975-11-28
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
native_id2630

Documents (1)

texto integral #

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)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Estado de SSo Paulo
= LEI NS 1.327 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975 =
"Aprova o Orçamento PI uri anual de Investimentos do Município de Adamantina, para o Triênio"
FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Adamantina, faço saber que a Gamara Municipal - aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO |s O Orçamento PI uri anual de Investimentos do Município de Adamantina, para o tricnio - de 1976 - 1978, constituido pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborados na forma dos Atos CompIementares n^s
46 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969/ respectivamente, estima, para o período, as despesas de Capital
em CR$ I3b50Ib260,00 ( Treze Milhões, Quinhentos e Um Mil, Duzentos e Sessenta Cruzeiros)B
ARTIGO 2S Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orça
mento PI uri anual de Investimentos para o trienio 1976/1978, são distribuidos :
)
RECEITAS DE CAPITAL 1976
CR$ 3.480.605,00
1977
4.594.655,00
1978
5.426.000,00
TOTAL
13.501.260,00
ARTIGO 3- As Despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista_
da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma : 1
Conti nua...
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J ! >,
fjs PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Sstado de São Paulo
A - POR FUNC0ES 1P76 IQ77 1078 TOTAÍ￾01- Legislativa 20.105,00 5.655,00 -0- 25.760,00
03- Administração e Planejamento J,8]6,600,00 1.284.000,00 976.000,00 4.076.600,00
04- Agricultura 20.000,00 100.000,00 1 100.000,00 220.000,00
08- Educação e Cultura 547-900,00 545.000,00 ' 410.000,00 1.502.900,00
10- Habitação e Urbanismo 726,000,00 1.360.000,00 1.740.000,00 3.826.000,00
13- Saúde e Saneamento —0- 200.000,00 300.000,00 500.000,00
16- Transporte 350.000,00 1.100.000,00 |l. 900. 000, 00 3.350.000,00
TOTAL 3.480.605,00 4.594.655,00 '5.426.000,00 13.501.260,00
B - POR PROGRAMAS 1976 1977 1978 TOTAL
07- Administração 500.J05,00 527.655,00 j 480.000,00 1.507.760,00
08- Administração Financeira 953.800,00 446.000,00 300.000,00 • 1.699.800,00
09- Planejamento Governamental 26.800,00 10.000,00 ' 30.000,00 66.800,00
22- Telecomun i cações 150.000,00 200.000,00 j 50.000,00 . 400.000,00
28- Defesa Terrestre 206.000,00 106.000,00 ! 1 16.000,00 428.000,00
16- Abastecimento 20.000,00 100.000,00 ! 100.000,00 220.000,00
42- Ensino de Primeiro Grau 209.000,00 210.000,00 80.000,00 499.000,00
46- Educação física e Desportos ' 330,000,00 320.000,00 310.000,00 960.000,00
48- Cultura 8,900,00 15.000,00 20.000,00 43.900,00
58- Urbanismo 700.000,00 950.000,00 1.100.000,00 2.750.000,00
60- Serviços de Util idade Publ ica 26.000,00 410.000,00 640.000,00 1.076.000,00
75- Saúde ^
88- Transporte Rodoviário
-0-
350.000,00
.200.000,00
1.100.000,00
300.000,00
il.900.000.00
500.000,00
3.350.000,00
TOTAL 3.480.650,00 4.594.655,00 426.000,00 13.501.260,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Estado de São Paulo
ARTIGO 4- Na elaboraçao das propostas Orçamentarias anuais/ do período, serão ajustadas as impo£
tancias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteraçao da Receita, serem criados novos e Suprimi — dos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Leip
PARÁGRAFO ÚNICO As importanc ias referentes aos exercícios de 1977 e 1978, estimadas a preços de
1976, serão corrigidas monetariamente, por ocasiao da elaboraçao dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles - exerc1c1osa
ARTIGO 5- Esta Lei entrará em vigor a I - de Janeiro de 1976,
í
ARTIGO 66 Revogam-se as disposições em contrário»
FERNANDO'CTHAGTVS FRAGA
Prefeito do Município
O
Ato PubI içado
Em / /
MARIA APARECIDA Pl^gES GALVTÍO
Chefe de Gabinete

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