| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 1975 |
| Date | 1975-12-22 |
| Ementa | MODIFICA A BASE DE CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. |
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Prefeituia do Município de Adamantina y Estado de São Paulo LEI NS 1,333 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975 'Dispõe sobre a modificação da base de calculo das aliquotas do Cçdigo Tribu tar io Municipalí FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Adamantina, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |S Na Lei nS 835 de 26 de dezembro de 1966 (Cçdigo TrJ_ butario), em todos seus Artigos, Paragrafos, Al jneas e Tabelas onde se_ le, salario mínimo regional, leia-se, valor de referência (VR), resuj_ - tante da apl icação, ao salário mínimo vigente em Sao Paulo, em 1^ de - maio de 1974 (CR$ 376,80),do coeficiente de atual izaçao (1,33) previsto no Artigo |2 do Decreto Federal nS 75-704 de 8 de maio de 1975- PARÃGRAFO ÚNICO Do disposto neste Artigo, resulta que o valor de referência (VR) a que se referem as disposições da Lei n- 835r de 26 de dezembro de 1966 (Codigo Tributário), para 1976 e CR$ 501,00, confor. me a Tabela que acompanha o Decreto Federal n- 75-704^ de 12 de maio de 1975- ^ ^ . ARTIGO 2S Para fixar o valor de referência (VR), mencionado - no Parágrafo Único, do Artigo |S desta Lei, para o exercício de 1977/ o Executivo procederá do seguinte modo : I- Atá 31 de dezembro de 1976, o Executivo apl icara ao valor - de referência CR$ 501,00, o multiplicador estabelecido pelo Ministerio__ de Estado da Fazenda- Em 1976, para atual izar os valores expressos em - cruzeiros na legislação do Imposto de Renda (Decreto-Lei n® 29, de 30 - de dezembro de 1968), que vigorarão em 1977 obtendo assim o novo valor^ de referência (VR), a ser uti l izado pelo município para os efeitos da - Lei n® 835 (Codigo Tributário)» I I- Nos exercícios subsequentes ao de 1976, anualmente ate 31 " de dezembro por decreto, b Executivo procederá a correção do valor de - referência (VR) vigenteno exercício em curso, fixando o novo valor de_ referência que vigorará a partir de I® de janeiro do exercício seguinte. PARAÚRAFO ÚNICO A falta de estabelecimento de novo valor de re ferência (VR), anualmente atá 31 de dezembro, por decreto do Executivo, para o exercício seguinte, pelo método autorizado por esta. lei, impedira a util ização de qualquer outro critério de atual izaçao monetaria,per, manecendo em vigor o mesmo valor de referencia (VR) estabelecido para__ o ano anterior, conf?r me os critérios desta lei- Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo caçaoi ARTIGO 3^ Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubi 1- ARTIGO 4- Revogam-se as disposições em contrarioi 7^^ FERNANDO CHAGAS FRAGA « Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM ^ / Oi / 'H MARIA 1jA OCX XA ~ PARECIDA PI^S GALVXO Chefe de Gabinete