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← Adamantina (SP)

norma nº 1333/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1333 / 1975
Date 1975-12-22
EmentaMODIFICA A BASE DE CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
native_id2636

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Prefeituia do Município de Adamantina
y
Estado de São Paulo
LEI NS 1,333 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975
'Dispõe sobre a modificação da base de
calculo das aliquotas do Cçdigo Tribu
tar io Municipalí
FERNANDO CHAGAS FRAGA, Prefeito do Município de Adamantina, faço saber
que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |S Na Lei nS 835 de 26 de dezembro de 1966 (Cçdigo TrJ_
butario), em todos seus Artigos, Paragrafos, Al jneas e Tabelas onde se_
le, salario mínimo regional, leia-se, valor de referência (VR), resuj_ -
tante da apl icação, ao salário mínimo vigente em Sao Paulo, em 1^ de -
maio de 1974 (CR$ 376,80),do coeficiente de atual izaçao (1,33) previsto
no Artigo |2 do Decreto Federal nS 75-704 de 8 de maio de 1975-
PARÃGRAFO ÚNICO Do disposto neste Artigo, resulta que o valor
de referência (VR) a que se referem as disposições da Lei n- 835r de 26
de dezembro de 1966 (Codigo Tributário), para 1976 e CR$ 501,00, confor.
me a Tabela que acompanha o Decreto Federal n- 75-704^ de 12 de maio de
1975- ^ ^ .
ARTIGO 2S Para fixar o valor de referência (VR), mencionado -
no Parágrafo Único, do Artigo |S desta Lei, para o exercício de 1977/ o
Executivo procederá do seguinte modo :
I- Atá 31 de dezembro de 1976, o Executivo apl icara ao valor -
de referência CR$ 501,00, o multiplicador estabelecido pelo Ministerio__
de Estado da Fazenda- Em 1976, para atual izar os valores expressos em -
cruzeiros na legislação do Imposto de Renda (Decreto-Lei n® 29, de 30 -
de dezembro de 1968), que vigorarão em 1977 obtendo assim o novo valor^
de referência (VR), a ser uti l izado pelo município para os efeitos da -
Lei n® 835 (Codigo Tributário)»
I I- Nos exercícios subsequentes ao de 1976, anualmente ate 31 "
de dezembro por decreto, b Executivo procederá a correção do valor de -
referência (VR) vigenteno exercício em curso, fixando o novo valor de_
referência que vigorará a partir de I® de janeiro do exercício seguinte.
PARAÚRAFO ÚNICO A falta de estabelecimento de novo valor de re
ferência (VR), anualmente atá 31 de dezembro, por decreto do Executivo,
para o exercício seguinte, pelo método autorizado por esta. lei, impedi￾ra a util ização de qualquer outro critério de atual izaçao monetaria,per,
manecendo em vigor o mesmo valor de referencia (VR) estabelecido para__
o ano anterior, conf?r me os critérios desta lei-
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
caçaoi
ARTIGO 3^ Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubi 1-
ARTIGO 4- Revogam-se as disposições em contrarioi
7^^
FERNANDO CHAGAS FRAGA
«
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM ^ / Oi / 'H
MARIA 1jA
OCX XA ~
PARECIDA PI^S GALVXO
Chefe de Gabinete

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